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JB suspende decisão do TJ/DF que impedia divulgação de salários de servidores

Decisão é do ministro Joaquim Barbosa, do STF.

28/12/2012

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu uma decisão do TJ/DF que afastou a possibilidade de divulgação da remuneração de servidores públicos ligados ao Sindireta/DF (Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal). O fundamento da decisão do TJ/DF foi de que seria indispensável uma lei distrital para tratar da divulgação de salários.

A decisão do ministro Joaquim Barbosa ocorreu na suspensão de segurança ajuizada pelo procurador-geral do Distrito Federal contra a decisão do TJ/DF. No pedido, o procurador alegou que a não divulgação dos salários representa grave lesão à ordem pública e desrespeita a lei de acesso à informação (12.527/11).

Ao suspender a decisão, o ministro Joaquim Barbosa destacou que o plenário do STF já reconheceu que a discussão envolve matéria constitucional e, na ocasião do julgamento da SS 3902, permitiu a divulgação de informações relativas à remuneração de servidores públicos.

De acordo com o presidente do STF, a orientação adotada pelo plenário é aplicável também a esse pedido, uma vez que a decisão do TJ/DF acabou por inviabilizar a atuação estatal, sob o fundamento de que, mesmo diante de previsão explícita contida na lei de acesso à informação, seria indispensável renovar o tratamento da matéria por meio de lei distrital.

"A lesão à ordem administrativa é evidente", afirmou o ministro ao destacar que também há potencial multiplicador da decisão concedida pelo TJ/DF, suspensa pelo Supremo.

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