O CNJ reconheceu, nesta terça-feira, 18/9, o direito à posse dos 70 aprovados na quarta etapa do 183º concurso para ingresso na magistratura do Estado de SP. A maioria dos conselheiros votou pela posse imediata dos 70 já aprovados e pela realização de novas provas orais com os candidatos não aprovados. No total, 216 candidatos haviam sido selecionados para participar da quarta etapa do concurso.
Após um julgamento de quase sete horas, o voto do conselheiro relator, Gilberto Valente Martins, foi vencido e prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn. O relator votou pela invalidação da quarta etapa realizada, mas a maioria dos conselheiros entendeu que os 70 candidatos aprovados na fase da prova oral adquiriram direito subjetivo à posse, já que foram aprovados segundo as regras do concurso e não foi constatada fraude ou favorecimento na escolha dos candidatos aprovados.
"Não foram levantados casos de favorecimento ou preferência aos candidatos que passaram na prova oral, o que pode ter havido é prejuízo aos candidatos não aprovados", afirmou o conselheiro Jefferson Kravchychyn. O resultado do concurso havia sido questionado devido a alguns procedimentos adotados pela banca organizadora durante a terceira e quarta etapas do concurso.
O presidente do STF e do CNJ, ministro Ayres Britto, acompanhou o voto do conselheiro relator e se manifestou contra a realização de exames reservados, uma das denúncias apresentadas. "Quando se colocam critérios prestigiadores da subjetividade, se afasta do princípio constitucional da imparcialidade", afirmou.
O CNJ determinou também que a nova prova oral dos candidatos selecionados na terceira etapa, mas que não foram aprovados na quarta etapa do concurso, deverá ser realizada nos próximos 60 dias. A aplicação da nova prova oral será feita por uma nova banca examinadora.
Arquivado
Por maioria dos votos, o plenário do Conselho também decidiu manter decisão monocrática do conselheiro José Roberto Neves Amorim de arquivar procedimento que discutia possíveis irregularidades no concurso.
O conselheiro Neves Amorim é o relator do recurso administrativo no procedimento de controle administrativo 0005849-94.2011.2.00.000, protocolado pelo candidato Júlio Fernandes Neto. O candidato entrou com recurso após ver arquivado, pelo mesmo conselheiro, anteriormente, PCA com o qual apontava irregularidades no certame.
O requerente Júlio Fernandes Neto foi reprovado na segunda etapa do concurso, com nota 5,25, na prova de sentença penal. Em seu recurso, o candidato apontou como principal irregularidade a falta de transparência por parte da comissão examinadora do concurso, que, segundo ele, não lhe forneceu o espelho de correção da prova. Além disso, o candidato requereu elevação de sua nota de 5,25 para 6, para que pudesse seguir concorrendo em outras etapas do concurso. Na sessão desta terça-feira, o plenário rejeitou o seu recurso por 9 votos a 6. Venceu a tese de que o CNJ não tem competência para assumir as atribuições da comissão organizadora do concurso.
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Processo: 0002289-13.2012.2.00.0000