Migalhas Quentes

JB e Lewandowski trocam farpas novamente

JB entendeu que Lewandowski havia insinuado que ele não confrontara as defesas dos réus com os autos do processo.

12/9/2012

Já no início da sessão plenária de hoje, 12, os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski voltaram a trocar farpas. O revisor lia trechos da acusação do MPF e da defesa de Geiza Dias, citando a importância de se confrontar as defesas dos réus com os autos do processo, de modo a garantir o contraditório. O relator, então, intercedeu e questionou se Lewandowski estaria insinuando que ele não havia feito isso em seus votos.

Confira a discussão.

__________

Ricardo Lewandowski: Eu recordo que há alguns dias o delegado Luiz Zampronha (responsável pelo inquérito), em entrevista divulgada em vários jornais de ampla circulação no país, que esta ré [Geiza Dias], que é funcionária subalterna da SMP&B, não teria qualquer ciência dos fatos que lhe denunciam. Quero ressaltar, porém que, nos meus votos, não levarei em consideração nada que não esteja abrigado no conjunto que constam dos autos.

Joaquim Barbosa: Veja como as coisas são bizarras no nosso país, onde um delegado preside um inquérito, que vai à imprensa e diz que fulano ou ciclano não deveria estar neste processo. Em qualquer país do mundo este delegado deveria no mínimo estar suspenso.

Gilmar Mendes: Com todas as vênias, há provas suficientes nos autos para formar convencimento sem que seja preciso avocar "provas" em entrevistas à imprensa.

Joaquim Barbosa: Eu, que sou relator do caso, não tenho conhecimento dessa "prova". Isso é totalmente heterodoxo.

Ricardo Lewandowski: Por falar em heterodoxia, este não é o julgamento mais ortodoxo já realizado nesta Corte.

Joaquim Barbosa: Eu discordo.

(...)

Ricardo Lewandowski: Por que nós falamos de contraditório? Porque a cada argumento da acusação, contrapõe-se um argumento da defesa.

Joaquim Barbosa: Vossa Excelência está por um acaso insinuando que eu não fiz isso?

Ricardo Lewandowski: Longe de mim!

Joaquim Barbosa: Vossa Excelência, nos últimos dias, diz uma coisa aqui ou repete o que vem sendo dito nos jornais. Leia o meu voto!

Ricardo Lewandowski: Como assim? Peço que Vossa Excelência exemplifique, por favor.

Joaquim Barbosa: Vossa Excelência está dizendo "é assim que se faz". Isso aqui não é academia. Nós estamos aqui para examinar fatos, dados... e dar a decisão.

Ricardo Lewandowski: Ministro, eu não estou entendendo o argumento de Vossa Excelência. Eu pediria que Vossa Excelência especificasse melhor.

Joaquim Barbosa: Vamos parar com esse jogo de intrigas.

Ricardo Lewandowski: Mas como? Parar o quê? Vossa Excelência quer que eu pare de examinar os argumentos da defesa?

Joaquim Barbosa: Faça o seu voto de maneira sóbria. É só isso.

Celso de Mello: A mim me parece que o eminente revisor não está censurando o andamento processual do eminente relator. (...) Ele simplesmente ressalta a importância do princípio constitucional do contraditório.

Joaquim Barbosa: Concordo com Vossa Excelência, ministro Celso. Concordo totalmente. Agora, o eminente revisor não deve concordar, porque ele acaba de dizer que o processo vem sendo conduzido de maneira heterodoxa. E para mim, Vossa Excelência está tentando mostrar essa heterodoxia nas entrelinhas de seu voto. Eu desafio quem quer que seja a ler o meu voto e demonstrar isso, que eu não faço uso do contraditório. Temos estilos diferentes. Digo uma coisa em duas, três linhas. Eu não preciso mais que isso.

Ricardo Lewandowski: Ministro, eu estou perplexo com a afirmação de Vossa Excelência. Eu não tenho perdido oportunidade de elogiar a clareza, a profundidade do voto de Vossa Excelência. Não apenas aqui no plenário, como também fora do plenário. Vossa Excelência sabe que tenho a maior admiração por Vossa Excelência. (...) Vossa Excelência proferiu um belo voto. Há pontos em que, evidentemente, discordamos. (...) Eu jamais ousaria insinuar que o voto de Vossa Excelência seja incompleto. Longe de mim! Vossa Excelência está fazendo uma ilação completamente, data vênia, descabida. Aliás, eu reafirmo o respeito que tenho por Vossa Excelência e a admiração por vosso trabalho.

Ayres Britto: Vossa Excelência tem um estilo e o ministro Joaquim Barbosa tem o dele. Nós agradecemos, e Vossa Excelência prossegue no seu voto.

Ricardo Lewandowski: Eu vou saltar, então, os argumentos da defesa?

Ayres Britto: Não, Vossa Excelência tem o direito de fazer o seu voto em sua plenitude. E volto a dizer: todos nós somos beneficiados pela maneira soberana, excelente com que Vossa Excelência tem conduzido o seu voto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF decide se realizará sessões extras para o mensalão

12/9/2012
Migalhas Quentes

JB condena nove réus do mensalão por lavagem de dinheiro

11/9/2012
Migalhas Quentes

STF analisa lavagem de dinheiro no mensalão

10/9/2012
Migalhas Quentes

STF conclui votação quanto ao crime de gestão fraudulenta no Banco Rural

7/9/2012
Migalhas Quentes

Mensalão: Kátia Rabello e José Roberto Salgado são condenados por maioria

6/9/2012
Migalhas Quentes

Lewandowski absolve dois réus do Banco Rural

5/9/2012
Migalhas Quentes

Lewandowski conclui nesta quarta voto sobre núcleo financeiro do mensalão

5/9/2012
Migalhas Quentes

Lewandowski profere parte de seu voto quanto ao item V do mensalão

4/9/2012
Migalhas Quentes

JB vota pela condenação de ex-dirigentes do Banco Rural

4/9/2012

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024