MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF conclui votação quanto ao crime de gestão fraudulenta no Banco Rural
AP 470

STF conclui votação quanto ao crime de gestão fraudulenta no Banco Rural

Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane foram condenados. Ayanna Tenório, absolvida.

Da Redação

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Atualizado às 10:28

Na sessão plenária desta quinta-feira, 6, os ministros do Supremo concluíram o julgamento do item 5 da AP 470, que trata da imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira aos réus ligados ao Banco Rural. O crime é tipificado no artigo 4º, caput, da lei 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Por unanimidade, os ministros decidiram pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado; por maioria, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, o Plenário concluiu pela condenação de Vinícius Samarane; por maioria, vencido o ministro relator, Joaquim Barbosa, a ré Ayanna Tenório foi absolvida.

O ministro-relator, Joaquim Barbosa, votou pela condenação dos quatro réus - Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane - quanto à imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, votou pela condenação de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado, absolvendo Ayanna Tenório e Vinícius Samarane. Da mesma forma, votou o ministro Marco Aurélio.

Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto votaram pela condenação de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição de Ayanna Tenório.

Antes de proferir o último voto no julgamento das imputações de gestão fraudulenta de gestão financeira, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, fez um pequeno balanço do julgamento da AP 470 até o momento, avaliando que o Tribunal tem observado com rigor a "natureza garantista" do processo penal. Um processo eficaz só pode ser atingido pela observação das garantias constitucionais, e jamais pela sua diminuição ou supressão, avalia o presidente. Nesse sentido, o Tribunal tem-se mantido em linha com sua tradição: "Creio que o Supremo não inovou em absolutamente nada nesse sentido", afirmou.

Como um exemplo de manutenção das linhas doutrinárias históricas do STF, o ministro citou o caso da necessidade da prática do ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva, previsto no parágrafo primeiro do artigo 317 do CP. Segundo o ministro, a previsão se integra ao núcleo significativo do caput do artigo, onde está tipificado o crime de recebimento de vantagem indevida por funcionário público. "O ato de ofício é o ato do ofício, da função, e esse ato pode ocorrer também, na perspectiva da infração, por omissão. A doutrina é unânime sobre isso neste STF", afirmou Ayres Britto.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas