Acórdão que firmou a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem comprovar embriaguez ao volante foi publicado pelo STJ. O REsp 1111566 foi julgado na 3ª seção em março deste ano.
De acordo com a decisão, outros meios de prova, como exame clínico ou testemunhas, não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na lei seca. Com isso, também não se pode desencadear ação penal contra o motorista.
Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para que as demais instâncias da Justiça possam decidir casos idênticos. O julgamento foi definido por seis votos a cinco, e teve que ser desempatado pela presidente da seção.
Veja a íntegra do acórdão.