Migalhas Quentes

Processo contra ex-diretores de empresa que fez parceria com Corinthians é mantido

STJ negou HC aos empresários iranianos Kia Joorabchian e Nojan Bedroud, ex-diretores da MSI.

15/8/2012

A 5ª turma do STJ negou HC aos empresários iranianos Kia Joorabchian e Nojan Bedroud, ex-diretores da MSI Licenciamentos e Administração Ltda. Eles foram denunciados pelo MP por supostos crimes de lavagem de dinheiro cometidos durante parceria da empresa com o Sport Club Corinthians Paulista. Com a decisão, o processo segue seu curso na primeira instância.

Conforme a denúncia, ingressaram no país US$ 32,5 mi, destinados à aquisição de passes de atletas profissionais e outros investimentos. Além disso, jogadores como Carlos Tevez (US$ 20,6 mi) e Javier Mascherano (€ 8,5 mi) teriam sido pagos por meio de negócios no exterior, sem ingresso de capitais no país. Todos esses valores teriam origem em crimes cometidos contra a administração pública da Rússia e de outros países.

Escutas ilegais

A ação tramita no TRF da 3ª região. No STJ, a defesa alegou que a denúncia foi fundamentada unicamente em interceptações telefônicas e que as autorizações para as escutas foram ilegais. Sustentou que as escutas foram autorizadas e prorrogadas por diversas vezes, sem a necessária motivação. Esse meio de prova também não seria indispensável. Por fim, pediu o trancamento da ação penal por falta de justa causa.

O ministro Gilson Dipp, porém, apontou que as escutas não foram o único ou primeiro meio de investigação. Segundo o ministro, a denúncia retomou investigações iniciadas na Rússia contra o empresário Boris Berezovsky, em 1993. Ele e diversos parceiros são alvo de apurações acerca de condutas equivalentes a peculato e lavagem de dinheiro. Berezovsky e Kia Joorabchian também seriam investigados por crimes na Suíça.

Múltiplas investigações

No Brasil, as investigações contra Kia tiveram origem em apurações realizadas pela Interpol, Abin, Coaf e Gaeco, e em solicitação de deputado estadual paulista dirigida ao MP estadual.

Conforme o relator do habeas corpus, somente a partir dos indícios levantados nessas investigações é que a apuração se voltou para as interceptações telefônicas. Para o ministro Dipp, “não se vislumbra irregularidade na autorização da medida, baseada na descrição clara da situação objeto da investigação, com a identificação e qualificação dos investigados, demonstrando a necessidade da interceptação”. Ele também afastou a ilegalidade da interceptação apenas por ter sido repetida a mesma fundamentação em decisões que a prorrogaram.

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