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Shopping Flamboyant, em Goiânia, poderá voltar a cobrar estacionamento

15/9/2005


Shopping Flamboyant, em Goiânia, poderá voltar a cobrar estacionamento

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJ-GO determinou ontem que a cobrança no estacionamento do Shopping Flamboyant poderá voltar a vigorar. O relator, desembargador Walter Carlos Lemes, entendeu que o recurso apelatório (mandado de segurança) interposto pelo Município de Goiânia contra a Jardim Goiás Empreendimentos S.A (proprietária da área onde fora edificado o shopping) possui efeito meramente devolutivo, passando a prevalecer, portanto, a decisão do juiz da 2ª vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, favorável à cobrança. Na época o juiz decidiu que a Lei Complementar Municipal n° 087/2000, que torna obrigatória a gratuidade de estacionamento na Capital, é inconstitucional.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Decisão Concessiva. Apelação. Efeito Devolutivo. Concedida a segurança e interposto recurso de apelação, este será recebido somente em seu efeito devolutivo, em face da auto-executoriedade do decisum, nos termos do art. 12, paraágrafo úncio da Lei Mandamental. Agravo conhecido e provido.
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