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Lula envia projeto à Câmara que prevê mudança do sistema de defesa da concorrência

2/9/2005


Lula envia projeto à Câmara que prevê mudança do sistema de defesa da concorrência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira mensagem para envio ao Congresso Nacional do projeto de reforma do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). O projeto, que faz parte da agenda de reformas institucionais do governo Lula, altera a Lei 8.884/94, trazendo mudanças profundas na estrutura e na forma de atuação dos órgãos de defesa da concorrência.

Pelo projeto, o sistema de defesa da concorrência será composto por apenas dois órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). As atribuições relativas à defesa da concorrência da Secretaria de Direito Econômico (SDE) deixam de existir.

As tarefas de instrução de processos administrativos e análise de atos de concentração, hoje desempenhadas pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), da Secretaria de Direito Econômico, ficarão a cargo do Cade. Permanece na estrutura do Ministério da Justiça o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

As funções de investigação de condutas anticoncorrenciais e de análise de atos de concentração passam a ser desempenhadas apenas pelo Cade, simplificando o trâmite dos casos antitruste. Com isso, o Cade passará a ser composto por quatro órgãos: uma Superintendência-Geral (que atuará como um promotor, investigando denúncias para depois submetê-las ao julgamento do Tribunal), um Departamento de Estudos Econômicos (que elaborará estudos e pareceres para auxiliar o trabalho dos conselheiros e da Diretoria-Geral), a Procuradoria-Geral e um Tribunal Administrativo (responsável pelo julgamento). Hoje Seae e SDE fazem a instrução dos casos, que são julgados ao final pelo Cade.

A Seae passa a ser responsável pela "advocacia da concorrência", analisando normas setoriais e medidas tomadas por outros órgãos de governo, de forma a evitar distorções no ambiente concorrencial. O projeto de lei que dispõe sobre as agências reguladoras, por exemplo, prevê que os órgãos de defesa da concorrência darão pareceres sobre o que for submetido à consulta pública pelas agências. A elaboração destes pareceres caberá à Seae. Pela proposta do governo, a Secretaria não é mais obrigada a investigar condutas anticompetitivas ou fazer pareceres sobre fusões e aquisições, mas pode atuar se achar necessário.

O objetivo das mudanças é tornar o sistema mais racional, célere e eficiente. A idéia é que o sistema atue de forma mais seletiva na análise de fusões e aquisições, porém de forma mais aprofundada e rigorosa no combate a cartéis.

Entre as mudanças na forma de atuação dos órgãos, a principal é a análise de fusões e aquisições antes do fechamento do negócio e não depois, como ocorre hoje. Para tornar a análise de fusões e aquisições mais rápida, também são alterados os critérios que obrigam as empresas a submeterem as operações para aprovação dos órgãos de concorrência.

Pela atual redação da Lei 8.884, toda operação envolvendo empresas com faturamento acima de R$ 400 milhões ou que resulte em concentração de 20% do mercado deve ser submetida ao governo. Recentemente, o Cade alterou a interpretação sobre o chamado "filtro de submissão", para que fosse considerado apenas o faturamento no Brasil. Mesmo assim o critério é considerado amplo demais, fazendo com que muitos casos sem importância ainda tenham que ser analisados pelos três órgãos, sobrecarregando o sistema. Na proposta do governo, esse filtro torna-se substancialmente mais seletivo, não mais submetendo à análise os casos que não afetam a concorrência.

Há ainda duas outras medidas importantes sobre a análise de fusões e aquisições. A primeira permite à Superintendência-Geral aprovar sumariamente os casos mais simples, sem precisar passar pelo Tribunal. Um recurso contra a decisão da Superintendência-Geral pode ser interposto por terceiros interessados, pela Seae, pelas agências reguladoras, por um conselheiro do Tribunal ou pelo Ministério Público, levando o caso para julgamento. Nos mais complexos, é criada a figura do acordo em controle de concentrações, em que as empresas e as autoridades de concorrência negociam possíveis remédios que viabilizem a aprovação da operação, para serem submetidas à apreciação do Tribunal.

Outro objetivo do projeto é liberar recursos humanos e aprofundar a atuação dos órgãos na investigação de condutas anticoncorrenciais, como os cartéis. O projeto traz penalidades mais rígidas para os casos considerados graves. O programa de leniência, instrumento de investigação de cartéis utilizado pela SDE desde de 2003, ganha um capítulo especial na nova Lei de Defesa da Concorrência.
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