O desembargador José Trindade dos Santos, relator, entendeu ter ficado clara a atitude omissa do Google, já que a jovem comprovou ter utilizado a ferramenta "denunciar abuso". Os pedidos de retirada do perfil falso iniciaram em 2008 e apenas em maio de 2009 a empresa tomou as devidas providências.
"O meio utilizado pela apelante para denunciar à apelada as injúrias que lhe eram imputadas constitui-se em ferramenta colocada à disposição pelo próprio provedor aos usuários; e tal mecanismo possui exatamente esse fim, qual seja, denunciar a ocorrência de irregularidades cometidas por determinado perfil cadastrado na rede social (geralmente falso) para que, então, seja o autor da ilicitude estirpado da rede", observou o relator.
"Ora, como pode a própria apelada disponibilizar aos usuários uma ferramenta, cuja função é especialmente evitar que maus intencionados utilizem a rede social para fins discriminatórios, se, quando alertada por meio dela, mantém-se na mais total inércia?", acrescentou.
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Processo: 2010.011738-2