Migalhas Quentes

Novo Código Florestal é aprovado pela Câmara e segue para sanção

Relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio Senado e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões.

26/4/2012

O Plenário da Câmara aprovou, ontem, por 274 votos a 184, o parecer do deputado Paulo Piau para o novo Código Florestal (PL 1.876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio do Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas APPs - Áreas de Preservação Permanente em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o regimento interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.

O texto do relator mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas.

A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.

A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na prática, isso pode diminuir a área preservada.

Multa

As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao PRA - Programa de Regularização Ambiental estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.

Segundo o relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de regulamentação dessas áreas de proteção.

Reserva legal

O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).

Áreas consolidadas

Outra medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.

Saiba aqui quais deputados votaram contra e quais votaram a favor do código.

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