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Código Florestal

Novo Código Florestal é aprovado e volta à Câmara dos Deputados

O plenário do Senado aprovou o novo Código Florestal (PLC 30/11 - clique aqui), na forma de substitutivo dos senadores Luiz Henrique (PMDB/SC) e Jorge Viana (PT/AC).

Da Redação

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Atualizado às 08:00

Código Florestal

Novo Código Florestal é aprovado e volta à Câmara dos Deputados

O plenário do Senado aprovou o novo Código Florestal (PLC 30/11 - clique aqui), na forma de substitutivo dos senadores Luiz Henrique (PMDB/SC) e Jorge Viana (PT/AC). O texto volta agora à Câmara dos Deputados, que deve deliberar sobre a matéria até o fim do ano.

O texto-base de Luiz Henrique e Jorge Viana foi aprovado em primeiro turno com 59 votos a favor e 7 contrários. Em turno suplementar, de um total de 78 emendas, Jorge Viana acolheu 26, a maioria referente a mudanças de redação. As demais foram rejeitadas em bloco. Quatro destaques, votados separadamente, também foram rejeitados.

O novo Código Florestal estabelece disposições transitórias - para contemplar as chamadas "áreas consolidadas", em que há atividades agrossilvopastoris em APPs - e disposições permanentes, com critérios a serem seguidos a partir da data de 22/7/08, data da publicação do decreto 6.514/08 (clique aqui), que define penas previstas na lei de crimes ambientais. A mesma data é o marco temporal para isentar de recuperação as propriedades rurais de até quatro módulos que desmataram as RLs - Reservas Legais.

Para isso, o projeto determina a criação do CAR - Cadastro Ambiental Rural e estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. Os dados do CAR serão disponibilizados na internet e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental.

Os relatores também incluíram incentivos para a recomposição de florestas e regras especiais para a agricultura familiar.

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