O relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB/SP), vai apresentar substitutivo mantendo somente a ampliação das provas, que é consensual – outras questões tratadas pelo projeto, como aumento de pena e mudança nos índices de álcool no sangue, serão deixadas para um segundo momento. Além disso, será incluído no texto o enquadramento na lei seca de motorista que dirige sob efeito de outras substâncias psicoativas, legais ou ilegais.
De acordo com o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da proposta, as mudanças foram acordadas em reunião de líderes partidários no último dia 4 pela manhã. O anúncio da inclusão do projeto na pauta do Plenário foi feito à tarde pelo presidente da Câmara, Marco Maia, após reunião com os ministros Aguinaldo Ribeiro (Cidades) e José Eduardo Cardoso (Justiça).
Para Cardoso, as mudanças na lei seca vão viabilizar a punição de quem dirige sob efeito de álcool. O ministro ressaltou que o formato atual da lei torna impossível a punição, já que o motorista pode se negar a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue, mesmo que haja sinais evidentes de embriaguez. A lei considera crime dirigir sob concentração de álcool superior a 0,6 grama por litro de sangue.