Funcionamento
Novo horário de expediente da Justiça gaúcha é legal
O desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, do Órgão Especial do TJ/RS, indeferiu a liminar requerida pelo Sindjus - Sindicato dos Servidores da Justiça do RS para suspender os efeitos da ordem de serviço 1/12, que fixou o horário de expediente nos 1º e no 2º graus da Justiça gaúcha das 9h às 18h sem interrupções, nos dias úteis.
Alegou o sindicato que a ordem de serviço seria ilegal, pois contraria lei Estadual (lei 7.356/80) que fixa horários diferentes e que o novo horário não foi o postulado pelos servidores em procedimento administrativo.
Para o desembargador Vasconcellos, em juízo de cognição sumária, não há ilegalidade. Considera o magistrado que o dispositivo do COJE - Código de Organização Judiciária Estadual que trata do horário do 1º grau como sendo das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30, não foi recepcionado pela CF/88. A CF, ressaltou, atribui no art. 96 aos Tribunais competência privativa para dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
O desembargador também afirmou que o novo horário levou em conta a recomendação contida na resolução 88/09 do CNJ e lembrou que decisão recente do STF autorizou novo horário de funcionamento da Justiça de Goiás.
Assim, observou que, mesmo havendo legislação Estadual normatizando o horário de expediente forense em 1º grau, não se verifica obstáculo a edição de ato administrativo, no caso a ordem de serviço, com o objetivo de adaptar o regramento Estadual à orientação emanada do CNJ. Afirmou ainda que o ato objetiva claramente dar efetividade ao postulado constitucional da eficiência.
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Processo relacionado: 700447719315
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