Subprocurador-geral de GO posiciona-se contra expediente do Judiciário goiano
O presidente do TJ/GO, desembargador Vítor Barboza Lenza, assinou ontem o ofício 434/11, no qual classifica a atitude do subprocurador-geral do Estado de GO, Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, de não apresentar contestação em MS contra o TJ, como um "lamentável erro de interpretação".
Da Redação
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Atualizado às 08:43
Judiciário goiano
Subprocurador-geral de GO posiciona-se contra expediente do Judiciário goiano
O presidente do TJ/GO, desembargador Vítor Barboza Lenza, assinou ontem o ofício 434/11, no qual classifica a atitude do subprocurador-geral do Estado de GO, Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, de não apresentar contestação em MS contra o TJ, como um "lamentável erro de interpretação".
Ao encaminhar o documento oficial ao procurador-geral do Estado, Ronald Alves Bicca, Lenza deixou claro que o objetivo principal do comunicado é alertá-lo sobre a gravidade da questão e evitar que situações semelhantes aconteçam futuramente.
A recusa do subprocurador-geral foi manifestada no MS interposto pela OAB/GO contra o novo horário de funcionamento do Judiciário goiano, cuja jornada de trabalho dos servidores passou a ser das 12 às 19h, sete horas ininterruptas, desde 1º/8 por meio da Resolução nº 11, de 22/6, regulamentada pelo decreto Judiciário 2.341/11, assinado por Vítor Lenza.
O posicionamento do subprocurador-geral foi o de não apresentar contestação no feito em "razão da divergência de interesses, considerando que o novo horário de funcionamento do TJ/GO vem causando transtornos ao normal desenvolvimento dos servidos afetos à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE/GO), principalmente nos setores que lidam com a representação no referido ente federado".
Contudo, o presidente do TJ/GO lembrou que a lei Complementar estadual 58/06 (clique aqui), que dispõe sobre a organização da PGE, prevê que o órgão exercerá com exclusividade a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado de Goiás. "Imperioso observar que quando se lê Estado de Goiás englobam-se os três poderes. Tanto é verdade que o próprio inciso I, do artigo 3º já mencionado exclui o Poder Legislativo, uma vez que este já possui o quadro próprio de procuradores", enfatizou.
De acordo com Lenza, o ato de Alexandre Tocantins de ter deixado o Poder Judiciário indefeso é manifestamente ilegal. "Dentre as funções da PGE está a de representar judicialmente e prestar consultoria jurídica ao Poder Judiciário do Estado de Goiás, sendo induvidosamente ilegal qualquer negativa de defesa, restando caracterizado o prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório, constitucionalmente garantidos e claramente tolhidos", frisou.
Dirigindo-se de foma respeitosa e amistosa ao procurador-geral, Lenza disse ainda ter tomado conhecimento do fato pelos membros da Corte Especial na sessão da última quarta-feira, 26, o que causou estranheza a todos os desembargadores. "Fiz questão de dizer e esclarecer os integrantes da Corte Especial sobre a maneira competente e fidalga com que sempre fomos atendidos por vossa excelência e deixei claro que esse infeliz episódio ocorreu durante suas férias regulares", comentou, expressando seu apreço por Ronald Bicca.
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dr. Pintassilgo em GO
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