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Julgamento sobre meios para atestar embriaguez de motorista é interrompido

A votação computa três votos pela dispensabilidade do exame de sangue e do bafômetro e um contra.

1/3/2012

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Julgamento sobre meios para atestar embriaguez de motorista é interrompido

A ministra Laurita Vaz pediu vista no julgamento, no STJ, do REsp que vai definir quais os meios de prova válidos para comprovar embriaguez ao volante. A votação computa três votos a favor da ampliação de meios para atestar embriaguez de motorista (testemunhos ou exame clínico realizado por médico) e um contra.

Quatro ministros da 3ª seção ainda aguardam para se manifestar. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do órgão, vota apenas em caso de empate.

O desembargador convocado Adilson Macabu, defendeu a indispensabilidade do exame de sangue ou do bafômetro como meios para comprovar a embriaguez do motorista para instauração de ação penal.

Ele observou que coube ao Poder Executivo estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado no artigo 306 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro. Para tanto, foi editado o decreto 6.488/08, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre dois testes – apenas o exame de sangue e o bafômetro.

Assim, o desembargador Macabu entende que o Poder Executivo, autorizado pelo Legislativo, preferiu limitar a caracterização da embriaguez a esses dois exames. Ele destacou que o artigo 306 define expressamente como crime a conduta de dirigir veículo em via publica com concentração de álcool no sangue maior que seis decigramas por litro de sangue.

A retomada do julgamento está prevista para o próximo dia 14, quando a seção volta a se reunir.

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