Segundo STJ, casos rumorosos preenchem pauta da 3ª seção
Nas duas turmas criminais que compõem a 3ª seção STJ, a 5ª e a 6ª, são inúmeros os casos rumorosos que devem ser julgados ao longo de 2012.
Da Redação
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Atualizado às 14:47
Julgamentos
Segundo STJ, casos rumorosos preenchem pauta da 3ª seção
Nas duas turmas criminais que compõem a 3ª seção STJ, a 5ª e a 6ª, são inúmeros os casos rumorosos que devem ser julgados ao longo de 2012. Com as alterações regimentais da competência interna, a seção deve se concentrar cada vez mais em matéria penal.
Operação Satiagraha
A 5ª turma deverá julgar o HC 148.613, no qual Hugo Chicaroni tenta anular a condenação a sete anos de prisão e multa de R$ 292 mil por corrupção ativa. Segundo a sentença, ainda pendente de apelação criminal, ele teria oferecido US$ 1 mi a delegado da PF para deixar de praticar atos funcionais no âmbito da Operação Satiagraha.
Igreja Universal
Também na 5ª turma, um de nove bispos da Igreja Universal denunciados por suposta formação de quadrilha e lavagem de dinheiro tenta trancar a ação penal. Na origem, Edir Macedo, dirigente da igreja, também é investigado. O caso é objeto do HC 206.368.
TV Ômega
Na 6ª turma, a TV Ômega Ltda. (Rede TV!) tenta trazer ao STJ a discussão sobre a pena de 35 salários mínimos imposta pelo TJ/DF pela veiculação, às 22h, em 2002, de chamada do programa "Noite afora", classificado como impróprio para menores de 18 anos. A classificação restringia sua exibição para após as 23h. Além disso, a chamada trazia cena de site de tele-sexo, que só poderia ser exibida entre meia-noite e 5h. Para a emissora, o MP não provou os horários de veiculação dos anúncios e a multa foi exorbitante. O TJ/DF rejeitou o recurso especial por entender que a questão levantada pela recorrente exigiria revisão de provas. Caberá agora ao STJ apreciar a admissibilidade do recurso.
Caso Patrícia Acioli
O caso da juíza Patrícia Acioli também está na pauta da 6ª turma. O HC 226.842 é movido pela defesa do então comandante de batalhão da PM em São Gonçalo/RJ Cláudio Oliveira. Segundo a denúncia, ao tomar conhecimento do plano de assassinato por parte de seus subordinados, o tenente-coronel não só foi omisso em tentar dissuadi-los como teria afirmado tratar-se de um favor que lhe era feito.
Nenê
O empresário Constantino de Oliveira, conhecido por Nenê, pretende com o HC 210.817 a revogação da prisão preventiva decretada no âmbito do processo por homicídio a que responde. Para a defesa, não haveria risco à instrução criminal nem outro elemento que justifique a manutenção da restrição. A preventiva foi renovada depois que uma testemunha sofreu tentativa de homicídio na data em que seria ouvida pelo juiz.
Cinema
Já o MP tenta aumentar a pena imposta a Mateus da Costa Meira, condenado por disparar uma metralhadora no cinema e matar três pessoas. A pena inicial, de 110 anos de prisão, foi reduzida para 48 anos. É o objeto do REsp 1.077.385.
O casal Nardoni busca no REsp 1.288.971 o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança da lei processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior. Para a defesa, trata-se de norma penal processual com efeito material. Mas o TJ/SP entendeu tratar-se de norma puramente processual. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos em regime fechado.
Suzane Richthofen
Suzane von Richthofen reclama, no AREsp 44.454, que o trâmite público de seu processo de execução penal prejudica sua ressocialização, diante da veiculação sensacionalista pela mídia de sua situação prisional. O TJ/SP negou a aplicação de segredo de Justiça aos autos por entender ausentes motivos suficientes para afastar a regra da publicidade dos atos processuais.
Empresas
Também na 6ª turma será julgado o HC 199.911, no qual Thales Maioline, conhecido como "Madoff mineiro", busca a revogação da prisão cautelar. Maioline é acusado de prejudicar em milhões de reais milhares de investidores de um fundo falso, que seria, na verdade, um esquema em pirâmide.
O empresário Ricardo Nunes, da rede Ricardo Eletro, defende-se de denúncia por corrupção ativa no HC 206.564. Segundo a defesa, a conduta atribuída ao réu não configura crime, não foi respeitado o contraditório em razão de abertura de vista à acusação, a prova obtida por interceptação telefônica é ilegal, a defesa não pôde consultar os autos e não foram incluídos na denúncia todos os supostos envolvidos.
Corinthians
Alberto Dualibi, ex-presidente do Corinthians, tenta reduzir sua pena por estelionato, fixada em três anos e nove meses em regime aberto, no HC 212.519. A sentença fixou a condenação acima do mínimo em razão do cargo que ocupava, que exigiria maior rigor na conduta do réu. Para a defesa, a motivação é insuficiente. O TJ/SP entendeu não ser cabível rever a condenação por meio de HC contra sentença com execução suspensa por conta de apelação pendente de julgamento.
Bafômetro
Caberá ainda à 3ª Seção definir se outros meios de prova, além do bafômetro e do exame de sangue, servem à instrução do processo criminal contra motorista acusado de embriaguez ao volante. O caso está submetido ao rito dos recursos repetitivos, que estabelecem tese jurídica a ser observada em todo o país. É o REsp 1.111.566, movido pelo Ministério Público contra HC concedido pelo TJ/DF em favor de motorista.
Para o TJ/DF, a "Lei Seca" é mais benéfica ao réu, ao exigir a verificação de dosagem específica de álcool no sangue, impedindo o exame clínico que indique apenas uma influência indefinida de álcool sobre o motorista.