Migalhas Quentes

Sem pedido para identificar o ofensor, Google não responde por perfil falso

O Google não pode ser responsabilizado pela criação de perfil falso e difamatório, se não há pedido de identificação do ofensor e negativa em fornecer os dados. Esta foi a decisão da 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

13/12/2011

Responsabilidade

Sem pedido para identificar o ofensor, Google não responde por perfil falso

O Google não pode ser responsabilizado pela criação de perfil falso e difamatório, se não há pedido de identificação do ofensor e negativa em fornecer os dados. Esta foi a decisão da 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí, prolatada em ação indenizatória ajuizada por E., após descobrir a criação de um perfil falso em seu nome no Orkut, com o cadastramento de uma única comunidade, chamada "No fundo eu sou gay".

O autor reforçou, na apelação, o argumento de que soube do perfil falso em 2009, através de amigos que o informaram da comunidade. Ele disse ter feito contato com Google, mas houve demora na desativação do falso perfil. Essa conduta, segundo E., teria provocado abalo moral, passível de indenização. A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, destacou jurisprudência no sentido de que os provedores de internet que hospedam páginas pessoais não podem ser responsabilizados pela criação de perfil, especialmente quando utilizado por terceiros para difundir ofensas.

Ela observou que o provedor não tem gerência sobre conteúdos publicados. "Poderia vir a ser responsabilizado o provedor se tivesse recusado a identificação do ofensor. No caso presente, não há qualquer notícia de que o apelante tenha interpelado o provedor para identificar o ofensor, ou que este tenha se negado a prestar qualquer informação", decidiu a relatora. A votação foi unânime.

_______
____

Obs.: Número do processo não informado pelo Tribunal.
____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PM alvo de chacotas em comunidade do Orkut será indenizado

9/12/2011
Migalhas Quentes

Servidora ganha indenização por perfil falso no Orkut que lhe atribuía condição de modelo e garota de programa

21/11/2011
Migalhas Quentes

Google não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos do Orkut

14/9/2011
Migalhas Quentes

Google não pode ser responsabilizado por eventual ofensa contida em vídeo do YouTube

1/9/2011

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

Ficha de EPI digital e conformidade com normas de segurança

21/11/2024