Responsabilidade
Sem pedido para identificar o ofensor, Google não responde por perfil falso
O autor reforçou, na apelação, o argumento de que soube do perfil falso em 2009, através de amigos que o informaram da comunidade. Ele disse ter feito contato com Google, mas houve demora na desativação do falso perfil. Essa conduta, segundo E., teria provocado abalo moral, passível de indenização. A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, destacou jurisprudência no sentido de que os provedores de internet que hospedam páginas pessoais não podem ser responsabilizados pela criação de perfil, especialmente quando utilizado por terceiros para difundir ofensas.
Ela observou que o provedor não tem gerência sobre conteúdos publicados. "Poderia vir a ser responsabilizado o provedor se tivesse recusado a identificação do ofensor. No caso presente, não há qualquer notícia de que o apelante tenha interpelado o provedor para identificar o ofensor, ou que este tenha se negado a prestar qualquer informação", decidiu a relatora. A votação foi unânime.
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Obs.: Número do processo não informado pelo Tribunal.
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