Acordo
Plenário aprova acordo para reconhecimento de diplomas entre países do Mercosul
De acordo com o texto aprovado, o sistema de credenciamento facilitará a movimentação de pessoas entre os países do Mercosul e servirá como apoio para mecanismos regionais de reconhecimento de títulos ou diplomas universitários. A matéria recebeu parecer favorável da CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
O relator, senador Cristovam Buarque (PDT/DF), salientou em seu voto que "a integração no Mercosul só se tornará realmente eficaz quando, além do domínio econômico e comercial, a convergência se operar nos ramos das atividades humanas básicas". Para ele, o setor educacional "tem se destacado pela busca de mecanismos que promovam a equivalência e, assim, o reconhecimento mútuo e livre trânsito".
O acordo determina que cada Estado designará uma agência nacional de credenciamento. Esse credenciamento será registrado pela Rede de Agências Nacionais de Credenciamento.
Aeronaves
Foi também aprovado o PDS 75/11 (clique aqui), que trata do texto atualizado da convenção sobre garantias internacionais para a aquisição de equipamentos aeronáuticos. O acordo facilita as operações de crédito para financiamento de aeronaves, helicópteros e outros equipamentos aeronáuticos. A medida dá maior segurança aos credores, estabelecendo regras que ampliam a garantia de recebimento dos empréstimos, diminuindo, consequentemente, o custo das taxas de risco.
Na discussão em plenário, o relator na CRE, senador Jorge Viana (PT/AC), afirmou que a aprovação do acordo internacional, 10 anos após sua assinatura na Cidade do Cabo (África do Sul), facilita a aquisição de equipamentos por parte das companhias aéreas. A matéria teve a aprovação também da Anac.
Migrantes
O PDS 641/10 (clique aqui) aprova o acordo para combater o tráfico ilícito de migrantes entre os países do Mercosul. O acordo prevê a cooperação, prevenção, combate e intercâmbio de informações sobre esse tema entre os países que compõem o bloco.
O texto define o tráfico ilícito de migrantes como a facilitação da entrada ilegal de uma pessoa em um país do bloco com o fim de obter, direta ou indiretamente, algum benefício financeiro material. Pelo acordo, os países deverão adotar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para tipificar essas condutas como ilícito penal.
Estão previstas também medidas de segurança e controle de documentos, além de procedimentos para a aferição da legitimidade de documentos entre as diversas autoridades nacionais. A matéria teve como relator na CRE o senador Luiz Henrique (PMDB/SC).
Assistência jurídica
O PDS 640/10 (clique aqui) aprovou acordo de assistência jurídica mútua em assuntos penais entre os países do Mercosul, a Bolívia e o Chile. Essa assistência será utilizada na investigação de crimes e na cooperação nos procedimentos judiciais relacionados a assuntos penais.
Entre os itens relacionados para a assistência jurídica mútua, destacam-se a apreensão e a transferência de bens confiscados. Também está prevista a retenção desses bens, para possibilitar o cumprimento de sentenças judiciais que imponham indenizações ou multas. Cada país terá uma autoridade central encarregada de receber e transmitir os pedidos de assistência jurídica mútua.
A exposição de motivos encaminhada ao Congresso afirma que o acordo é "imprescindível para a pacificação social, refletindo a tendência moderna de fortalecimento da cooperação judiciária internacional com vistas a combater o terrorismo, o crime organizado transacional e a lavagem de dinheiro". A matéria foi relatada na CRE pelo ex-senador Geraldo Mesquita Júnior.
Panamá
O PDS 255/10 (clique aqui) aprovou o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais entre o Brasil e o Panamá. De acordo com o parecer da CRE, o acordo tem "acentuado caráter humanitário" por permitir que o condenado cumpra pena em seu meio social e cultural. O texto estabelece que o condenado não pode ser sujeito a novo procedimento criminal pelos mesmos fatos que fundamentaram a condenação imposta.
O relatório - elaborado pelo senador Demóstenes Torres (DEM/GO), mas assinado pelo relator substituto (ad hoc) Anibal Diniz (PT/AC) - ressalta ser necessária a concordância da pessoa condenada para que seja feita a transferência. Salienta ainda que a cooperação pode ser feita mediante a utilização de meios eletrônicos ou de qualquer outro que permita uma comunicação melhor e mais ágil entre as partes.
Dependentes
Por fim, foi aprovado também o PDS 73/11 (clique aqui), que aprova o Acordo sobre a Concessão de Autorização de Trabalho para Dependentes de Agentes Diplomáticos, Funcionários Consulares e Pessoal Técnico e Administrativo de Missões Diplomáticas e Consulares entre o Brasil e o México. O acordo permite que esses dependentes sejam autorizados a exercer atividade remunerada no outro país, de acordo com a legislação em vigor do referido Estado e após a obtenção de autorização. O relator na CRE foi o senador Eduardo Suplicy (PT/SP).
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