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TJ/BA - Prorrogadas inscrições para o concurso de juízes leigos e conciliadores

Estão prorrogadas as inscrições para a seleção pública realizada pelo TJ/BA para a contratação de 311 conciliadores e 115 juízes leigos, que vão atuar na capital e no interior do Estado.

6/10/2010


Concurso

TJ/BA - Prorrogadas inscrições para o concurso de juízes leigos e conciliadores

Estão prorrogadas as inscrições para a seleção pública realizada pelo TJ/BA para a contratação de 311 conciliadores e 115 juízes leigos, que vão atuar na capital e no interior do Estado.

O prazo final estava previsto para ontem, mas a Comissão Organizadora do Concurso, devido à paralisação dos bancários, decidiu dar mais três dias aos interessados. As inscrições agora serão encerradas amanhã, 7/10.

Podem concorrer à vaga de Conciliador bacharéis em Direito, Administração, Psicologia e Serviço Social ou acadêmicos que estejam regularmente matriculados a partir do 4º ano ou do 7º semestre letivo nos cursos de Direito, Administração, Psicologia e Serviço Social, em universidade ou faculdade pública ou particular com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

Já para a vaga de juiz leigo, podem concorrer bacharéis em Direito que comprovem pelo menos 2 anos de experiência como advogado.

Inscrições - As inscrições continuam sendo feitas exclusivamente pelo site da Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda (Consultec), empresa responsável pela realização do processo seletivo, no endereço eletrônico : clique aqui. Para acessar o edital completo, clique aqui.

Remuneração

A remuneração para conciliadores leigos pode chegar ao valor de R$ 1.538,38 (um mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), enquanto que a remuneração dos juízes leigos pode chegar a R$ 2.709,61 (dois mil setecentos e nove reais e sessenta e um centavos). A jornada de trabalho para as duas funções é de 30 (trinta) horas semanais.

A prova objetiva será aplicada no dia 24/10, das 8 às 12h, para os candidatos a juiz leigo, e das 14 às 18h para a função de conciliador.

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Fonte : TJ/BA
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