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STJ - Falha na instrução do processo ocasiona a rejeição no recurso do autor Lauro César Muniz

Uma falha observada na instrução de recurso especial interposto pela defesa do autor de TV Lauro César Muniz ao STJ levou o Tribunal a rejeitar o pedido. Segundo afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, não há como o STJ conhecer do recurso, uma vez que não foi observado durante a sua instrução o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa dos autos mediante a GRU, conforme estabelece a Resolução nº1 do STJ.

19/5/2010

TV Globo

STJ - Falha na instrução do processo ocasiona a rejeição no recurso do autor Lauro César Muniz

Uma falha observada na instrução de recurso especial interposto pela defesa do autor de TV Lauro César Muniz ao STJ levou o Tribunal a rejeitar o pedido. Segundo afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, não há como o STJ conhecer do recurso, uma vez que não foi observado durante a sua instrução o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa dos autos mediante a GRU, conforme estabelece a resolução 1 do STJ (clique aqui).

O recurso interposto por Muniz tinha como objetivo alterar decisão do TJ/RJ que o condenou a indenizar, em 285 salários mínimos, a escritora Eliane Ganem, por suposto caso de plágio observado na minissérie Aquarela do Brasil – escrita por Muniz e exibida, em 2000, pela TV Globo.

Na ação, em que pede indenização por danos materiais e morais, a escritora afirmou ter entregue a diretores da TV Globo, antes da produção da minissérie, roteiro com o mesmo nome e a mesma história, que não teria sido aceito. Conforme afirmou a defesa de Lauro César Muniz, a decisão do TJ/RJ contrariou o CPC (clique aqui).

Coincidências

Os advogados de Muniz argumentaram, no recurso ao STJ, que a escritora teria apresentado um roteiro de onze páginas à emissora, quando a história transformada em minissérie consiste numa obra de 1.800 páginas. Enfatizaram ainda que, embora os dois trabalhos abordem o mesmo tema, trata-se de um assunto "relativamente banal e comum", por destacar fatos relevantes na vida dos brasileiros que podem suscitar coincidências em obras diversas, a exemplo de outras minisséries exibidas pela mesma emissora.

Inicialmente, o TJ/RJ julgou improcedente a ação movida pela escritora Eliane Ganem. Pouco depois, no entanto, o tribunal reformou a sentença com a decisão que foi, agora, objeto do recurso interposto ao STJ. Da decisão do STJ, publicada ontem (18/5) pelo DJE (clique aqui), cabem outros recursos.

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