Legitimidade
STF nega ingresso da Febraban como amicus curiae em ADIN que questiona legitimidade da Defensoria Pública para propor ACP
A Febraban pediu o ingresso na ação alegando que, por ser uma associação civil sem fins lucrativos, com finalidade institucional de promover o fortalecimento do sistema financeiro e de suas relações com a sociedade, de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país, estaria autorizada a se manifestar sobre temas de interesse da opinião pública. Mas a ministra Cármen Lúcia negou o pedido da Febraban afirmando que, mesmo que a matéria dos autos tenha o interesse da opinião pública, a natureza de associação de instituições financeiras bancárias da Febraban limita a sua atuação à defesa de interesses diretos da categoria que representa.
"A pertinência temática também é requisito para a admissão de amicus curiae e a requerente não o preenche. Reduzir a pertinência temática ao disposto no estatuto das entidades, desconsiderando a sua natureza jurídica e a sua finalidade precípua, colocaria o Supremo Tribunal na condição submissão de ter de admitir sempre toda entidade em qualquer ação de controle abstrato de constitucionalidade de normas jurídicas como amicus curiae, bastando incluir-se em seu estatuto a finalidade de defender a CF/88 (clique aqui)", asseverou a ministra do STF.
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Processo Relacionado : ADIn 3943 - clique aqui.
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