Direitos autorais
4ª turma da STJ condena clínica por exibir programação de TV a cabo, mas afasta a aplicação de multa
Condenada pelo TJ/RJ, a clínica recorreu ao STJ alegando que a mera captação de sinais de televisão enviados por emissora de TV a cabo não constitui fato gerador para tal pagamento, uma vez que a empresa de TV já recolhe percentual sobre a receita das assinaturas a titulo de direitos autorais. Segundo a clínica, tal procedimento caracteriza dupla cobrança.
O TJ/RJ entendeu que o pagamento é devido, pois a exibição dos programas televisivos produz beneficio indireto e valoriza os serviços oferecidos onerosamente pela clínica em razão do conforto propiciado aos pacientes, e aplicou a multa por violação da Lei Reguladora dos Direitos Autorais.
Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a turma reiterou que são devidos direitos autorais decorrentes de exibição de programas televisivos em ambientes de freqüência coletiva, como clinicas de saúde hospitais, hotéis, academias, bares, restaurantes e outros.
Entretanto, o ministro ressaltou em seu voto que a elevada multa em favor do Ecad não pode ser cobrada em qualquer situação indistintamente, já que sua aplicação demanda a existência de má-fé e intenção ilícita de usurpar os direitos autorais, o que não ficou comprovado no caso em questão. Assim, o pedido da clinica foi parcialmente acolhido apenas para afastar a aplicação da multa.
-
Processo Relacionado : Resp 742426 – clique aqui.
_________
_________________
-
2/12/10 - 4ª turma do STJ - Empresa do músico Wagner Tiso deve pagar indenização por cobrança indevida de direito autoral - clique aqui.
-
12/2/10 - Justiça baiana determina pagamento de direitos autorais na execução pública de músicas de carnaval - clique aqui.
-
29/1/09 - TJ/SP entende que não há crime na conduta de executar músicas em casa noturna - clique aqui.
-
5/1/10 - TVA em São Paulo terá de destinar 2,55% de sua receita bruta ao Ecad - clique aqui.
-
6/12/09 - STJ - Município deve pagar Ecad por sonorização do carnaval de rua - clique aqui.
-
16/11/09 - TJ/CE – Decide pela não obrigatoriedade de pagar Ecad em eventos públicos - clique aqui.
-
28/10/09 - Justiça de MG reconhece que músicas executadas em salão de festas incidem retribuição autoral - clique aqui.
-
7/8/09 - Organizadora da Oktoberfest é processada por não pagar Direitos Autorais - clique aqui.
-
25/9/09 - Município de Lajes/SC condenado a pagar direitos autorais por exploração de música na festa do Pinhão - clique aqui.
-
21/9/09 - STJ - Sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral - clique aqui.
-
17/8/09 - STJ condena Band ao pagamento de R$ 70 milhões por direitos autorais - clique aqui.
-
7/8/09 - Prefeitura de Nova Veneza/SC terá que pagar retribuição autoral por músicas usadas na festa de emancipação do município - clique aqui.
-
6/8/09 - TJ/SC - Terra Brazilis terá de pagar R$ 300 mil de direitos autorais – clique aqui.
-
28/7/09 - NET de Santa Catarina terá que pagar os direitos autorais de execução pública de música – clique aqui.
-
14/7/09 - TJ/DF entende que é descabida a cobrança de retribuição autoral por utilização de músicas em celebração litúrgica – clique aqui.
-
9/7/09 - Decisões garantem recebimento de direito autoral no RS – clique aqui.
-
3/7/09 - STJ - Em obra coletiva, produtora é titular dos direitos autorais, ressalvados os direitos dos artistas – clique aqui.
-
30/6/09 - Rádio é proibida de tocar músicas até que regularize o pagamento dos direitos autorais, decide TJ/MG – clique aqui.
-
29/6/09 - Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais – clique aqui.
-
27/6/09 - Rádio Comunitária de Ipojuca/PE tem de pagar direito autoral – clique aqui.
-
24/6/09 - Município gaúcho é obrigado pagar direitos autorais por uso de músicas em carnaval de rua – clique aqui.
-
22/6/09 - Clubes da Ilha do Governador/RJ é obrigada a pagar direito autoral – clique aqui.
-
18/6/09 - TJ/PR obriga Net Arapongas ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas – clique aqui.
-
17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral – clique aqui.
-
16/06/09 - TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências – clique aqui.
-
15/7/09 - STJ - Instituto de beleza carioca tem de pagar direito autoral – clique aqui.
-
8/6/09 - Julgado improcedente pedido de isenção de direito autoral em consultório médico - clique aqui.
-
6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
-
18/5/09 - Direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
-
15/5/09 - Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos - clique aqui.
-
15/12/08 - Execução de obras musicais enseja pagamento ao Ecad - clique aqui.
________________