Migalhas Quentes

TJ/RN condena Telemar por transferência indevida

A Telemar Norte Leste S.A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de três mil reais a consumidor, residente em Natal, por ter transferido indevidamente sua linha telefônica resultando em constrangimento ao proprietário.

2/3/2010


Erro administrativo

TJ/RN – Telemar é condenada por transferir linha sem autorização do consumidor

A Telemar Norte Leste S.A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de três mil reais a consumidor, residente em Natal, por ter transferido indevidamente sua linha telefônica resultando em constrangimento ao proprietário.

Em 23 de setembro de 1999, por erro administrativo, a Telemar teria retirado da residência e comércio de um cliente a linha telefônica, transferindo-a para outro usuário. Segundo o consumidor, esta ação da empresa teria lhe causado grandes prejuízos.

Ele disse que só se deu conta da transferência quando foi realizar compras em um grande supermercado da cidade e, apresentando um cheque como pagamento, no ato da conferência do telefone constante na cártula, os funcionários do supermercado constataram que o telefone indicado não pertencia ao autor, o que acarretou transtorno e aborrecimento ao cliente.

De acordo com o consumidor, a própria Telemar teria reconhecido que o terminal esteve inativo durante o período de 23 a 30 setembro de 1999.

Em sua defesa, a Telemar argumentou que regularizou a situação da linha telefônica assim que soube do problema. A empresa ainda disse que as alegações apresentadas pelo autor são duvidosas e questionou se o número do telefone informado pelo consumidor, no verso do cheque em questão, era mesmo o que lhe pertencia.

De acordo com os autos, relatos de testemunhas provam o constrangimento sofrido pelo consumidor, no momento em que foi negado o direito de levar as compras que tinha separado, em virtude do número telefônico, que informou no cheque dado para pagamento, ter sido atendido por outra pessoa que se identificou como real proprietário da linha.

Para o relator do processo, o des. Vivaldo Pinheiro, não há como excluir a responsabilidade da Telemar apenas pelo fato de ter regularizado a situação assim que foi informada, na medida em que o dano resultou da transferência indevida da linha para outro titular e não de uma eventual demora para a regularização do problema.

Segundo o desembargador, a empresa foi negligente ao transferir para outra pessoa a linha do consumidor, sem sua autorização. E, baseado nas provas dos autos e em jurisprudência, ele condenou a Telemar ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor no valor de três mil reais.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024