TJ/MA disciplina o uso e abastecimento de veículos com auxílio de cartão eletrônico e senha pessoal
Logo nos primeiros dias da gestão, o presidente Jamil Gedeon determinou a revisão de todos os contratos de serviços em vigência no Tribunal, visando ao controle efetivo das despesas e a redução no consumo de água, energia, telefone e insumos em geral. O combustível foi um dos gastos afetados pela contenção imposta, com uma redução drástica no consumo. Dentre outras medidas, o desembargador determinou que os carros em uso exclusivo dos diretores do TJ fossem recolhidos e colocados à disposição da administração em geral.
A portaria, assinada no dia 19 de fevereiro, determina que a saída de veículos oficiais do Tribunal seja feita mediante requisição à Divisão de Transportes, com data, horário, roteiro, finalidade, nome do requisitante e outras informações. Ao término da circulação diária, após controle de entrada e saída, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do órgão a que se encontram vinculados.
Cartão
O abastecimento e manutenção de veículos serão realizados mediante a utilização do cartão eletrônico, com senha pessoal e/ou cartão de identificação do usuário, que é responsável pelo uso deste, devendo responder por eventuais violações ou acesso por pessoas não autorizadas, quando comprovada sua culpa ou dolo, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
O cartão eletrônico dispõe de um limite de crédito mensal, a ser estipulado pelo fiscal do contrato de acordo com a utilização de cada veículo, não podendo ser ultrapassado sem a expressa autorização do seu gestor. É ainda vedada a utilização do crédito para outro fim.
A Divisão de Transportes do TJ disponibilizará, regularmente, na intranet, relação atualizada dos estabelecimentos credenciados ao sistema de gerenciamento de abastecimento de combustíveis e manutenção preventiva e corretiva de veículos.
Os condutores dos veículos devem comunicar à Divisão de Transporte quaisquer falhas ou defeitos verificados nos veículos sob sua responsabilidade, visando providenciar, em tempo hábil, o ajuste e/ou conserto, e também obedecer às regras de transito previstas no Código Brasileiro, pois responderá no caso de infração deste. Se houver acidente, o condutor poderá ser responsabilizado a indenizar o erário, após procedimento administrativo.
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