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STJ garante realização de convenção do PMDB marcada para hoje

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do TJ/DF, assegurando a realização da Convenção do PMDB, marcada para este sábado, dia 6.

6/2/2010

 

Hoje

 

STJ garante realização de convenção do PMDB marcada para hoje

 

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do TJ/DF, assegurando a realização da Convenção do PMDB, marcada hoje, dia 6/2.

 

A decisão suspensa foi proferida em um mandado de segurança contra o ato do presidente da Comissão Executiva Nacional do PMDB visando suspender os efeitos da antecipação da Convenção Nacional Ordinária para eleger o novo diretório nacional, a Comissão Executiva Nacional e o Conselho Fiscal do partido.

 

A ação foi impetrada pelos presidentes dos diretórios estaduais com o argumento que a forma como foi conduzido o processo afrontou as diretrizes partidárias e o estatuto do partido, o que fez com que tivessem o direito de participar da deliberação preterido. O pedido foi indeferido em primeiro grau, mas foi concedido em um agravo de instrumento no TJ/DF.

 

Para suspender essa decisão, o PMDB argumentou que "as eleições internas de partidos políticos são precedidas de grande disputa, sendo que essas discussões envolvem matéria interna corporis e não devem ser objeto de análise do Judiciário, exceto quando não observadas as regras impostas pelo estatuto do partido e pelos insuperáveis princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e devido processo legal". Para o partido, os impetrantes na verdade se insurgem contra a regra estatutária que exige a convocação do edital com a antecedência mínima de oito dias da convenção.

 

O ministro Cesar Rocha entendeu presentes os requisitos para a concessão do pedido. Sem qualquer juízo acerca da decisão do TJ, ele entendeu que os seus efeitos afetam de forma grave a ordem administrativa, interferindo drasticamente em deliberação interna corporis do partido. "De fato, as eleições internas dos partidos políticos ensejam grandes cautela ao Poder Judiciário na análise das demandas que surgem nesse momento", afirmou.

 

O presidente do STJ considerou, ainda, que a realização da convenção, marcada para este sábado, "salvo melhor juízo", não apresenta eleitos irreversíveis em caso de provimento judicial definitivo favorável aos presidentes dos diretórios que impetraram o mandado de segurança.

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Fonte : STJ

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