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Emendas à CF publicadas hoje no DOU tratam do piso salarial dos agentes de saúde e do direito à alimentação

Foram publicadas no DOU de hoje as emendas que tratam do piso salarial dos agentes de saúde e do direito à alimentação.

5/2/2010


Emendas

Emendas à CF publicadas hoje no DOU tratam do piso salarial dos agentes de saúde e do direito à alimentação

Foram publicadas no DOU de hoje as emendas que tratam do piso salarial dos agentes de saúde e do direito à alimentação.

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 198. ..............................................................................

..............................................................................

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

..........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado MICHEL TEMER

Presidente Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO

1º Vice-Presidente

Deputado ANTÔNIO CARLOS

MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO

2ª Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário

Deputado Odair Cunha

3º Secretário Senador MÃO SANTA

3º Secretário

Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário Senadora PATRÍCIA SABOYA

4ª Secretária

____________________

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado MICHEL TEMER

Presidente Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO

1º Vice-Presidente

Deputado ANTÔNIO CARLOS

MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO

2ª Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário

Deputado Odair Cunha

3º Secretário Senador MÃO SANTA

3º Secretário

Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário Senadora PATRÍCIA SABOYA

4ª Secretária

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