No dia 14/6/22, a 6ª turma do STJ permitiu o plantio de cannabis, para fins medicinais, a três pacientes, através do RHC 147169 / SP. O plantio da planta será utilizado para a extração do óleo que produz o cannabiol para uso próprio sob prescrição médica. Tal óleo é usado para o tratamento de diversas doenças, inclusive estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.
A comunidade cientifica já determinou que o uso do óleo, oriundo da cannabis, é de suma importância para controles de doenças como epilepsia, autismo dor neuropatia/dor crônica. Os estudos já são avançados para o tratamento de diversas doenças e outras já se criou um consenso terapêutico entre os médicos.
Mas infelizmente a legislação ainda é repressiva sobre o tema, pois a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas, a lei de tóxico, proíbe todas as etapas de manipulação da planta. Mas, ao longo do tempo, através de um ativismo judicial, o Judiciário vem flexibilizando o uso e a manipulação da cannabis, visto o grande impacto no tratamento de doenças.
O uso recreativo é um ponto polêmico, mas o uso terapêutico não, é consenso na comunidade da área da saúde. Mas ainda, os pacientes precisam efetuar a exportação dos insumos e até mesmo o remédio, através de decisões judiciais, visto que não existe uma legislação que prevê tal exceção, até o presente momento. No congresso nacional tramita um projeto de lei versará sobre casos idênticos ao julgado pelo STJ.
Ainda o mercado Brasileiro não está preparado para a produção, distribuição e comercialização de tal produto, visto a cultura brasileira sobre o tema que é bastante conservadora sobre o tema. Não só isso, será necessário efetuar o plantio e aguardar o amadurecimento das plantas, para aí, ser processado o medicamento.
Existem também outros problemas práticos, porque se este projeto de lei for aprovado, ainda haverá repressão ao uso recreativo, causando um impacto negativo na atuação dos agentes de segurança pública. Tais impactos, como, por exemplo, como será identificado o uso terapêutico, poderá efetuar o plantio, poderá consumir a planta in natura e dentro outras.
O medicamento tem valores expressivos para a população de baixa e média renda, afastando aqueles que de fato precisa e até mesmo aquecendo o mercado paralelo e a pirataria. A atuação do Judiciário como legislador não é o esperado, nem seu dever, mas diante da inércia de solução efetivas, vindas do poder Legislativo, cria-se ferramentas paliativas para um tema de suma importância, na área da saúde e segurança pública.