Justiça mantém proibido transporte de amianto pelas estradas de SP
Juíza considerou incontestável que a passagem da mercadoria pelo porto de Santos compreende risco de danos à saúde e integridade física de todos aqueles que participam das operações de transporte e de outras relacionadas às atividades aduaneiras, até que se efetivem os embarques ao exterior.
Da Redação
terça-feira, 12 de julho de 2022
Atualizado às 10:22
A juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª vara Federal de Santos/SP, negou pedido da mineradora SAMA, do grupo Eternit, contra a proibição do transporte de amianto pelas estradas de SP para ser exportado pelo complexo portuário do Estado.
Apesar de proibido no Brasil desde 2017, o amianto continua sendo extraído para exportação em Goiás. Sendo assim, mesmo com leis estaduais que impediam o transporte, a carga destinada para sair do país percorria vários Estados até chegar nos portos.
A mineradora afirma ser a única mina em atividade de exploração de amianto crisotila no Brasil e a terceira maior reserva dessa fibra mineral no planeta. Aduz que no âmbito das operações de exportação efetuadas por meio de transporte rodoviário, faz-se necessário trafegar pelas estradas do Estado de SP para chegar ao porto de Santos.
Alega que a autoridade impetrada instaurou procedimento administrativo contra empresas que administram terminais retroportuários e prestam serviços aduaneiros à SAMA, denominadas como REDEX - Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro.
Segundo a inicial, pelo despacho, a autoridade coatora declarou em 17/3/21, no âmbito do referido procedimento administrativo, que seria expedida a referida recomendação aos REDEX, com o objetivo de que os destinatários deixassem de realizar qualquer atividade envolvendo cargas de amianto ou de produtos contenham tal substância.
Como resultado, narra a impetrante, os fiscais do trabalho têm impedido o transporte de produtos que contenham amianto ou asbesto nas rodovias do Estado, inclusive quando destinados a outras unidades da Federação ou à exportação.
Ao analisar o caso, a juíza considerou incontestável que a passagem da mercadoria pelo porto de Santos compreende risco de danos à saúde e integridade física de todos aqueles que participam das operações de transporte e de outras relacionadas às atividades aduaneiras, até que se efetivem os embarques ao exterior.
Por tais motivos, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e denegou a segurança, mantendo, assim, a proibição.
Leonardo Amarante (Leonardo Amarante Advogados Associados), advogado especializado em casos de vítimas de amianto e parceiro da ABREA - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, comemorou a sentença.
"Foi mais uma vitória contra o absurdo que é essa lei estadual. O amianto é altamente cancerígeno, por isso é proibido em mais de 65 países, inclusive no Brasil."
- Processo: 5001986-65.2021.4.03.6104
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