Via web
Advogados gaúchos poderão programar carga de processos por e-mail
A solicitação será enviada até às 15h para que haja tempo hábil à localização dos autos e a retirada deverá acontecer entre 8h30 e 10h30 do dia seguinte. Caso não seja localizado nenhum dos processos constantes da relação de solicitados, o profissional deverá ser avisado também por e-mail, informa o TJ.
Foram excluídas do projeto, por ora, as varas da Fazenda Pública, a 20ª vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública e a vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública.
A medida foi proposta a partir de reuniões da Comissão Mista de Acesso à Justiça, formada pela OAB/RS, Corregedoria-Geral de Justiça e Procuradoria-Geral do Estado.
-
Abaixo, o texto integral do Provimento:
_______________
PROVIMENTO Nº 01/2010-CGJ
PROCESSO Nº 0010-09/003765-8
INSTITUI, NA COMARCA DE PORTO ALEGRE E PELO PRAZO DE 90 DIAS, O PROJETO CARGA PROGRAMADA DE AUTOS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE PROVER:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NA COMARCA DE PORTO ALEGRE, O PROJETO CARGA PROGRAMADA DE AUTOS AOS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS REGULARMENTE INSCRITOS NA OAB.
§ 1º - A PROGRAMAÇÃO DA CARGA DAR-SE-Á MEDIANTE O ENVIO PRÉVIO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA PARA O E-MAIL SETORIAL DO CARTÓRIO, NA QUAL O SOLICITANTE RELACIONARÁ OS PROCESSOS A SEREM RETIRADOS NO DIA SEGUINTE, DURANTE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXCLUSIVO AOS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS (8H30MIN ÀS 10H30MIN).
§ 2º - A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA ATÉ AS 15H DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DA CARGA, ORDENANDO-SE OS PROCESSOS, NO CORPO DA MENSAGEM, EM LINHAS DISTINTAS, ACOMPANHADOS DE NÚMERO DE ORDEM E SEGUIDOS DA ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E/OU LOCALIZAÇÃO DOS AUTOS, BEM COMO DO NOME DO ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO QUE OS RETIRARÁ E DO RESPECTIVO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (PLANILHA EM ANEXO).
§ 3º - A CARGA SERÁ LANÇADA NO SISTEMA NO INÍCIO DA MANHÃ DO DIA PROGRAMADO PARA A RETIRADA DOS AUTOS.
ART. 2º – FICAM EXCLUÍDAS, POR ORA, DO PROJETO AS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, A 20ª VARA CÍVEL E DE AÇÕES ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA E A VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E DE AÇÕES ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
ART. 3º - SE, POR QUALQUER RAZÃO, FOR INVIÁVEL DISPONIBILIZAR A TOTALIDADE DOS PROCESSOS SOLICITADOS, O CARTÓRIO DEVERÁ COMUNICAR PREVIAMENTE AO POSTULANTE, VIA CORREIO ELETRÔNICO, INFORMANDO ESSA CIRCUNSTÂNCIA.
ART. 4º - OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA POSSIBILITAR A CARGA CONVENCIONAL TAMBÉM SE APLICAM À CARGA PROGRAMADA.
ART. 5º - ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR DIA 18 DE JANEIRO DE 2010, PELO PRAZO DE 90 DIAS.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, 06 DE JANEIRO DE 2010.
DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
________________
PLANILHA PARA SOLICITAÇÃO DE CARGA (PROVIMENTO 1/2010-CGJ)
___________________