Migalhas Quentes

2ª turma do STF reconhece poder de investigação do MP em caso que envolve policiais

A 2ª turma do STF reconheceu, por unanimidade, a competência do MP para investigar em circunstâncias especiais, como em casos que envolvam a atividade policial. Os ministros chegaram ao entendimento por unanimidade, no julgamento do RE 468523, quando acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie.

2/12/2009


Circunstâncias especiais

2ª turma do STF reconhece poder de investigação do MP em caso que envolve policiais

A 2ª turma do STF reconheceu, por unanimidade, a competência do MP para investigar em circunstâncias especiais, como em casos que envolvam a atividade policial. Os ministros chegaram ao entendimento por unanimidade, no julgamento do RE 468523 (clique aqui), quando acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. "Os acusados são policiais, então neste caso o MP parece-me ser o único com poderes para proceder a uma investigação isenta e rigorosa", declarou ela.

A ministra relatora explicou que o julgamento do recurso ajuizado pela defesa de C.A.G., A.V.S., I.J.S. e V.A.B. foi interrompido em novembro de 2008, a pedido do ministro Cezar Peluso, porque havia discussão a respeito dos poderes investigatórios do MP. De acordo com ela, os ministros esperavam que a questão fosse examinada pelo Plenário do STF, mas, como isso não aconteceu, a turma já tem, em diversas ocasiões, examinado esses casos.

Segundo Ellen Gracie, o caso, que envolve a acusação de tráfico de substâncias entorpecentes, foi julgado pelo TJ/SC. Conforme disse, o recurso foi apresentado pela defesa com a alegação, entre outras, de que os depoimentos foram colhidos diretamente pelo MP/SC. A ministra decidiu conhecer o recurso apenas quanto à questão da competência do MP para investigar porque, segundo ela, todas as outras questões já foram resolvidas em grau de recurso pelo STJ.

"Como já me manifestei em outras ocasiões, estou adotando a doutrina dos poderes implícitos, para reconhecer ao Ministério Público os poderes investigatórios em circunstâncias especiais, extraordinárias, como é o caso presente", concluiu. Ela conheceu em parte do recurso e na parte conhecida lhe negou provimento, tendo sido acompanhada pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

O ministro Cezar Peluso fez questão de deixar clara a sua posição neste caso. De acordo com ele, o MP tem constitucionalmente o poder de fiscalização da atividade policial e apenas neste caso reconheceu esta competência do MP em razão da função de fiscalização da atividade policial. "Então por isso vou acompanhar, apenas neste caso e por estas circunstâncias", esclareceu.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INS

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

O empreendimento de economia solidária: Comentários ao novo instituto

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025