Honorários advocatícios
STJ - Empresa consegue reduzir honorário de R$ 1,1 milhão para R$ 23,7 mil
A empresa recorrente apelou contra decisão de primeiro grau que extinguiu ação de consignação em pagamento, via títulos da dívida pública, por impossibilidade jurídica do pedido. Como conseqüência, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa, atribuído em R$ 11,8 milhões.
Levando em consideração a "singeleza" do trabalho do procurador da Fazenda Pública na ação, o TJ/RS reduziu a verba honorária para 2% do valor causa. Ainda assim a empresa recorrente considerou o montante de R$ 237,3 mil muito elevado e recorreu ao STJ.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a jurisprudência do STJ admite o conhecimento do recurso especial para alterar valores fixados a título de honorários advocatícios, para mais ou para menos, quando o montante se afasta do princípio da razoabilidade, distanciando-se do juízo de equidade e resultando em valor exorbitante ou irrisório.
Para o ministro Fux, é inequívoca a exorbitância da verba honorária arbitrada. Por isso ele alterou o valor para 0,02% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 23.733,00. O voto do relator foi acompanhado por todos os demais ministros da 1ª turma.
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Processo Relacionado : REsp 939684 – clique aqui.
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