Parecer
No STJ, MPF emite parecer favorável à anulação de processo de competência do júri por deficiência de defesa
O parecer foi dado em HC (139.811) impetrado pelo IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, representado pelos advogados Daniella Meggiolaro e Guilherme Ziliani Carnelós.
Segundo o Instituto, trata-se de caso em que o réu negou a autoria, mas a defesa prévia limitou-se a arrolar as mesmas testemunhas da denúncia. Sem interferir na colheita da prova, o defensor dativo apenas alegou, em razões finais, sua imprestabilidade, sem demonstrar os motivos que levariam a isso.
O parecer aponta na linha de superação da Súmula 523 do STF, pois considera que a deficiência de defesa na verdade se equipara a falta dela, sendo o desfecho desfavorável ao réu o prejuízo decorrente.
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