Soja
Justiça de SP indefere processo de recuperação judicial de produtor rural de Palmital
No caso, veiculado por Migalhas em abril deste ano (clique aqui), um juiz da respectiva cidade havia concedido o pedido a um produtor que teve sua soja colhida por meio de medida cautelar de busca e apreensão.
Apesar de ter CNPJ - obrigatoriedade imposta pela Receita Federal por IN para controle da arrecadação e padronização - o produtor possuía dispensa do registro na junta comercial para inscrição no CNPJ.
Com este fundamento, o escritório Cardoso de Almeida – Advocacia interpôs o agravo que recebeu decisão favorável do relator Manoel de Queiroz Pereira Calças.
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Clique aqui e confira a íntegra do acórdão.
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13/4/09 - Produtor rural de Palmital/SP consegue recuperação judicial mesmo sendo cadastrado como pessoa física - clique aqui.
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