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Lei 12.022 cria cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do TRT da 20ª região

Lei 12.022 dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do TRT da 20ª região.

30/8/2009


Cargos

Lei 12.022 cria cargos no TRT da 20ª região

Lei 12.022 dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do TRT da 20ª região.

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LEI Nº 12.022, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2009; 188° da Independência e 121° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

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