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Toron quer advogado propondo ação penal contra violadores das prerrogativas

O secretário-geral adjunto e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, defendeu hoje, 8/7, aprovação no Congresso Nacional de dispositivo que permita ao advogado isoladamente, ou por meio da OAB, propor ação penal contra todos aqueles que violem as prerrogativas da advocacia.

8/7/2009


Audiência pública

Toron quer advogado propondo ação penal contra violadores das prerrogativas

O presidente da OAB, Cezar Britto, e o secretário-adjunto do Conselho Federal da entidade, Alberto Zacharias Toron participarão na quinta-feira, 10/7, às 10h, de audiência pública da CCJ do Senado para debater sobre o PL que criminaliza as violações às prerrogativas profissionais da advocacia.

O secretário-geral adjunto e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, defendeu hoje, 8/7, aprovação no Congresso Nacional de dispositivo que permita ao advogado isoladamente, ou por meio da OAB, propor ação penal contra todos aqueles que violem as prerrogativas da advocacia. "Com isso, daríamos um grande salto e não tiraríamos do Poder Judiciário a possibilidade de apreciar casos, muitas vezes gravíssimos, de atentados às prerrogativas profissionais."

Segue o comentário do secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Alberto Zacharias Toron:

"A violação às prerrogativas profissionais dos advogados já constitui crime desde 1979. É o que se observa da leitura do artigo 3º da Lei de Abuso de Autoridade, que é a Lei 4898 de 1965 - clique aqui. Em 1979, esta Lei sofreu uma emenda exatamente para contemplar o respeito necessário e imprescindível as garantias que são asseguradas aos advogados para o bom exercício da profissão. Em outras palavras, para bem atender aos cidadãos. O artigo 3º diz o seguinte: constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional . Isto significa que mesmo que não se consume a ofensa as prerrogativas haverá crime porque a Lei fala em atentado . A grande questão que se coloca para a Ordem dos Advogados do Brasil é a de saber porque vigorando há mais de 30 anos a Lei 4898 praticamente não tem aplicação, ou seja, é uma Lei de escassa ou de nenhuma eficácia. No meu modo de ver, isso se deve ao fato de que o ofendido, o advogado isoladamente considerado ou a OAB, tem legitimidade ativa para propor a ação penal. Lamentavelmente, na maioria das vezes o Ministério Público acaba sendo conivente como, por exemplo, na frequente negativa de vista de autos na polícia ou mesmo em juízo. Ou quando o juiz abusa do seu direito diante de um advogado, às vezes até favorecendo a acusação. O Ministério Público não vai propor ação como de fato não tem proposto. Em alguns caso, o Ministério Público pede o arquivamento da ação. Isso é muito importante, talvez até mais importante do que um novo tipo penal. Defendo a luta pela legitimação ativa concorrente, isto é, o crime continua sendo de ação penal pública mas o ofendido pode, querendo, propor ele mesmo a ação penal. Ele ou a Ordem dos Advogados do Brasil. Com isso, daríamos um grande salto e não tiraríamos do Poder Judiciário a possibilidade de apreciar casos, muitas vezes gravíssimos, de atentados às prerrogativas profissionais."

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