Migalhas Quentes

Índice de cheque sem fundo é o maior em quase 20 anos

Em maio, o índice de cheques sem fundos bateu recorde histórico no Brasil, o que não acontecia desde 1991. A cada mil cheques compensados no mês, 25,2 foram devolvidos, segundo pesquisa da Serasa, totalizando 2,49 milhões de cheques devolvidos, o maior em 18 anos.

3/7/2009


Pré-datado

Índice de cheque sem fundo é o maior em quase 20 anos

Em maio, o índice de cheques sem fundos bateu recorde histórico no Brasil, o que não acontecia desde 1991. A cada mil cheques compensados no mês, 25,2 foram devolvidos, segundo pesquisa da Serasa, totalizando 2,49 milhões de cheques devolvidos, o maior em 18 anos. A taxa de maio representa uma alta de 13,5% frente a abril e de 18,9% na comparação com maio de 2008.

De janeiro até agora, foram devolvidos 12,11 milhões de cheques por falta de fundos, o equivalente a 23,6 mil devolvidos a cada mil compensados, taxa também recorde desde 1991. Na comparação com os primeiros cinco anos de 2008, houve alta de 16,3% na proporção de devoluções.

Mas o que pouca gente sabe é a origem do cheque pós-datado. De acordo com o advogado Thiago Manoel da Silva Dourado, do escritório Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados, não existe na lei brasileira o conhecido cheque pós-datado, vulgarmente chamado de pré-datado. "O cheque é um título de crédito regulamentado por uma lei especial, a qual estabelece que o pagamento do cheque é à vista. Além disso, ela ressalta que qualquer anotação contrária é tida como não escrita, mas tem raízes no comércio. É um costume praticado há muito tempo nas relações que envolvem compra e venda.", complementa.

Mesmo que tenha uma lei especial, a partir do momento em que se combina que aquele determinado cheque será "pré-datado", o título, aos olhos do ordenamento jurídico, passa a ser uma promessa de pagamento, devendo ser analisado por outro ângulo, ou seja, como se fosse um contrato de compra e venda onde as partes estabelecem obrigações e deveres. Uma vez descumprida uma dessas condições e isso resultar em dano ao emitente, este pode pleitear junto ao Poder Judiciário a reparação pelos danos causados.

Outro aspecto importante citado pelo advogado é sobre os danos que o emitente pode ter com a apresentação antecipada do cheque. "Pode-se pedir danos morais e materiais. Os morais podem surgir de eventual restrição nos órgãos de proteção ao crédito comunicada pelo banco que devolveu o cheque apresentado fora da data combinada. Os materiais de eventual impossibilidade de realização de um negócio".

Thiago Dourado finaliza dando uma dica sobre a data ao se pré-datar o cheque. "O recomendável é que se faça por escrito no título e não utilize os famosos "lembretes". Essa conduta dará segurança ao emitente de que o título era realmente para data futura, ao passo que o "lembrete" pode ser perdido ou "descolado" do cheque e o portador poderá descontar antes do prazo combinado, ficando difícil provar, num processo, que o combinado era para data futura".

_________________



_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024