Para 2ª turma do TST, Sistema Push não tem valor legal de intimação
O relator do agravo, ministro Vantuil Abdala, ressaltou que o Sistema Push é oferecido por alguns Tribunais com o intuito de facilitar o acompanhamento dos processos de interesse dos advogados e das partes, e não pode ser confundido com o Diário de Justiça Eletrônico, disciplinado pela lei 11.419/06 (clique aqui), que introduziu a comunicação eletrônica dos atos processuais. "O envio de informações por meio eletrônico não tem nenhum valor legal. Assim, o não envio de informação por meio eletrônico acerca da publicação no DJ não influencia no início do prazo recursal", afirmou Abdala.
No agravo ao TST, a defesa da empresa sustentou que não foi informada, por meio do Sistema Push do TRT da 3ª região, da publicação do despacho pelo qual o presidente do TRT negou seguimento a seu recurso de revista para o TST. Alegou que as informações prestadas por intermédio da internet têm validade oficial, ou seja, não tendo sido enviada qualquer mensagem a respeito da movimentação do processo, presume-se que nada de novo ocorreu com o processo cadastrado. A defesa invocou aplicação do benefício previsto no CPC (clique aqui) - artigo 183, a respeito da justa causa para a não realização de atos processuais, mas não obteve sucesso.
A lei 11.419/2006 disciplinou a matéria referente à comunicação eletrônica dos atos processuais, estabelecendo que, nos processos totalmente eletrônicos, a publicação ocorrerá por meio do Diário da Justiça Eletrônico, sendo possível, ainda, que as intimações sejam efetuadas em portal próprio de órgão cadastrado e por iniciativa deste. Além disso, na Justiça do Trabalho, a matéria foi regulamentada por instrução normativa do TST (IN nº 30/2007).
A instrução do TST dispõe que a publicação eletrônica no DJT substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Os atos processuais praticados pelos magistrados trabalhistas a serem publicados no diário eletrônico serão assinados digitalmente no momento de sua prolação. As intimações serão feitas por meio eletrônico no Portal-JT aos que se credenciarem na forma da instrução, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
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ED-AIRR 1.439/2004-036-03-40.0
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