Migalhas Quentes

As leis de Canudos

Estima-se que Canudos veio a ter uma população de mais de 20 mil pessoas. Sertanejos pobres e crédulos em busca de uma vida melhor. Imagine o que significava para um único homem liderar tanta gente.

25/6/2009

Legislativo e Judiciário em Canudos

Conheça os mandamentos do arraial

Estima-se que Canudos veio a ter uma população de mais de 20 mil almas. Sertanejos pobres e crédulos em busca de uma vida melhor.

Imaginem, migalheiros, o que significava para um único homem liderar tanta gente.

Para Antônio Maciel, o Conselheiro – que já havia sido solicitador ou requerente no fórum (clique aqui) – a única forma de conduzir o povo era inexoravelmente aplicar as leis1 que ele própria ditava. Legislador e juiz.

Os crimes graves, Antônio Conselheiro os entregava às autoridades da comarca de Monte Santo. Mas os delitos correcionais ele os punia lá, e a seu modo2.

Confira os 5 mandamentos do Conselheiro:

1- Aceitarás o castigo devido pelas faltas que cometeres

2- Não faltarás aos cultos religiosos

3- Não beberás

4- Defraudarás em prol do arraial

5- Guerrearás para fazer de teu irmão o maioral entre os povos

Veja abaixo como lobrigamos no relato de Euclides da Cunha cada um destes mandamentos :

1 - "Na cadeia ali paradoxalmente instituída [...] viam-se, diariamente, presos".

2 - "Presos que haviam cometido a leve falta de alguns homicídios os que haviam perpetrado o crime abominável de faltar às rezas".

3 - "O uso da aguardente, por exemplo, era delito sério. Ai! do dipsomaníaco incorrigível que rompesse o interdito imposto!"

4 - "Toda sorte de tropelias eram permitidas, desde que aumentassem o patrimônio da grei [...] Em dilatado raio em torno de Canudos, talavam-se fazendas, saqueavam-se lugarejos, conquistavam-se cidades!"

5 - "Alguns fiéis abastados tinham veleidades políticas [...] Canudos fazia-se, então, provisoriamente, o quartel das guardas pretorianas dos Capangas, que de lá partiam, trilhando rumos prefixos, para reforçarem, a pau e a tiro, a soberania popular."

À primeira vista, pode-se ter a impressão de uma completa inversão de conceito sobre o que seja crime – condenando a falta às reuniões religiosas bem como o uso da aguardente, e apoiando toda a sorte de violência e extorsão – mas tratava-se, antes de qualquer coisa, de garantir a obediência e a ordem. Feito isso, todo o resto se justificava em prol da prosperidade do arraial. E era com esses objetivos em mente que o Conselheiro aplicava a lei. Basicamente, diga-se, a lei da sobrevivência.

Na próxima matéria, você vai saber quem foi o juiz de Direito que fez detonar a guerra de Canudos (isso mesmo!) e vai conhecer também aspectos bárbaros do tratamento dado aos prisioneiros de guerra pelo exército republicano.

Esperamos por você!


1 CUNHA, Euclides da. Os Sertões. 23ª edição. Rio de Janeiro: Editora Paulo de Azevedo Ltda. 1954. p. 171-172.

2 NOGUEIRA, Ataliba Nogueira. Antônio Conselheiro e Canudos. Volume 335. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1974. p. 11

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