Direito dos advogados
OAB/DF suspende na Justiça ato que viola prerrogativas dos advogados
Segundo o ato do juiz titular da vara, Vilmar José Barreto Pinheiro, as cargas de processos aos advogados somente poderiam ser feitas mediante "requerimento por escrito e após o deferimento pelo juízo". Contra essa determinação, a OAB/DF impetrou mandado de segurança no TJ/DF, sob a justificativa que o ato contraria o Estatuto da Advocacia (lei Federal 8.906/94 - clique aqui) e o artigo 40 do CPC (clique aqui).
"Não há razão para submeter à apreciação do magistrado uma questão que tem expressa regulação no ordenamento jurídico", disse a OAB/DF no texto do mandado de segurança. O artigo 7º da lei 8.906 garante ao advogado o direito de "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais".
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