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TJ/RN - Banco é condenado pagamento de indenização por saques feitos por terceiros

O BB foi condenado ao pagamento de R$ 7.100 a título de danos materiais correspondente a saques indevidos, cometidos por terceiros, na conta do correntista de iniciais G.C de Souza.

22/5/2009


Responsabilidade

TJ/RN - Banco é condenado pagamento de indenização por saques feitos por terceiros

O BB foi condenado ao pagamento de R$ 7.100 a título de danos materiais correspondente a saques indevidos, cometidos por terceiros, na conta do correntista de iniciais G.C de Souza.

O Banco sustentou que não pode ser responsabilizado por fraude cometida por terceiros, tendo em vista que a senha do titular do cartão é de uso exclusivo e intransferível, por isso, o correntista era o responsável por guardá-la e administrá-la.

Entretanto, o relator do processo, des. Aderson Silvino, considerou a instituição financeira responsável pelos defeitos na prestação de serviços, respaldando-se no art. 14 do CDC (clique aqui):

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

Para o desembargador, o Banco, por ser detentor do serviço tecnológico dos terminais de auto-atendimento, deveria ter demonstrado, por meio adequado, que os saques indevidos foram realizados pelo cliente, não o fazendo, deve arcar com os prejuízos sofridos pelo correntista, persistindo a obrigação de indenizar.

Clique aqui e confira a decisão do relator.

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