Migalhas Quentes

Penhora de títulos da dívida pública em lugar de numerário é rejeitada pelo JT

Foi indeferido, pela SDI-2 do TST, mandado de segurança do banco HSBC contra decisão da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, que recusou títulos da dívida pública como bens para garantir uma execução provisória, no valor de cerca de R$ 400 mil. Na ação movida por uma ex-empregada do banco, o juiz determinou a penhora em numerário, uma vez que os títulos oferecidos pelo banco não tinham liquidez imediata e estavam sujeitos a deságio caso fossem resgatados antecipadamente.

7/5/2009


Numerário

Penhora de títulos da dívida pública em lugar de numerário é rejeitada pelo JT

Foi indeferido, pela SDI-2 do TST, mandado de segurança do banco HSBC contra decisão da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, que recusou títulos da dívida pública como bens para garantir uma execução provisória, no valor de cerca de R$ 400 mil. Na ação movida por uma ex-empregada do banco, o juiz determinou a penhora em numerário, uma vez que os títulos oferecidos pelo banco não tinham liquidez imediata e estavam sujeitos a deságio caso fossem resgatados antecipadamente.

A impossibilidade de se assegurar o mandado do HSBC decorreu do fato de que, embora haja orientação jurisprudencial do no sentido da impossibilidade da penhora em dinheiro de valores relacionados a execução provisória, o banco entrou, simultaneamente, com embargos à execução determinada pelo juiz. O fato foi admitido pela própria empresa, que chegou a juntar provas de que se utilizou dos embargos à execução para impugnar o ato que deu motivo ao mandado de segurança.

Nos debates da sessão de julgamento, o ministro Barros Levenhagen apoiou o relator e esclareceu que o mandado de segurança é uma medida excepcional, e que a preferência, nesse caso, é do juízo natural. "Se tivesse usado o mandado de segurança para discutir a impenhorabilidade em execução em dinheiro, estaria correto; mas, no momento em que levantou a questão nos embargos de execução, a questão é do juízo natural. O mandado de segurança não pode atropelar a decisão do juiz", afirmou.


_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Juíza reconhece paternidade de homem trans em inseminação caseira

23/12/2024

Artigos Mais Lidos

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024