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STF - Juiz faz defesa da magistratura de primeira instância durante audiência pública sobre saúde

O juiz da 5ª vara Federal de Recife/PE Jorge André de Carvalho Mendonça afirmou hoje no STF que a situação na área de saúde no Brasil é dramática. “O Judiciário não está fazendo drama onde o drama não existe”, disse, ao ser referir a decisões judiciais de primeira instância que obrigam a administração pública a fornecer remédios ou tratamentos a pacientes.

7/5/2009


Decisões Judiciais

STF - Juiz faz defesa da magistratura de primeira instância durante audiência pública sobre saúde

O juiz da 5ª vara Federal de Recife/PE Jorge André de Carvalho Mendonça afirmou ontem, 6/5, no STF que a situação na área de saúde no Brasil é dramática. "O Judiciário não está fazendo drama onde o drama não existe", disse, ao ser referir a decisões judiciais de primeira instância que obrigam a administração pública a fornecer remédios ou tratamentos a pacientes.

Segundo ele, dados empíricos demonstram que são falsas as afirmações no sentido de que juízes de primeiro grau sempre decidem a favor dos pacientes em causas sobre saúde. De acordo com o juiz, nos casos em que há concessão de liminares, a regra é essa decisão ser confirmada pela segunda instância e até mesmo pelo STF. "Não podemos dizer, portanto, que a primeira instância do Judiciário vem sendo irresponsável quanto ao tema."

Carvalho Mendonça também fez críticas com relação aos argumentos no sentido de que as classes abastadas da sociedade brasileira são as que mais se beneficiam das decisões judiciais na área da saúde. Segundo ele, no Nordeste, maioria das ações é ajuizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, que antes de entrar com o pedido verifica se a pessoa tem ou não condições de arcar com os custos processuais.

Outra crítica dele foi com relação aos argumentos da insuficiência de recursos e da reserva do possível, segundo os quais não há dinheiro público suficiente para custear o que foi determinado em dada decisão judicial. "Muitas vezes o ente público não traz evidência dessa insuficiência", disse, ao se referir a casos em que gastos públicos com áreas menos prioritárias são maiores do que com a saúde.

Equilíbrio

Ao mesmo tempo, Carvalho Mendonça defendeu um equilíbrio da magistratura ao analisar os pedidos dos pacientes, mas sempre com atenção ao chamado "mínimo existencial", que leva em consideração o risco iminente ou não de morte da pessoa.

Quando não há esse risco, ele afirma que os magistrados devem levar em considerações diversos fatores antes de decidir. "Temos de priorizar a política administrativa do SUS, mas o Judiciário não tem como negar o direito à saúde, previsto na Constituição, e o direito à vida", ponderou.

Para que o magistrado possa fazer isso, informações técnicas são necessárias e, segundo Carvalho Mendonça, é nesse ponto que a administração pública é falha, por apresentar somente argumentos jurídicos, deixando de lado os dados mais importantes, que são os técnicos.

Ele exemplificou que a administração pública peca ao não demonstrar tecnicamente que medicamentos mais baratos produzem o mesmo efeito de outros mais caros, postulados judicialmente, ou que determinado procedimento é meramente experimental. "É evidente que o Judiciário não quer causar prejuízo à administração pública", afirmou.

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