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STJ - Pescadora ganha indenização por dano resultante de explosão de navio no Porto de Paranaguá

O STJ condenou a operadora Cattalini Terminais Portuários a pagar indenização por danos materiais e morais a uma pescadora em razão dos danos sofridos com a explosão do navio Vicunã, ocorrido em novembro de 2004, no píer da empresa, no Porto de Paranaguá/PR. A condenação da empresa se deu em um dos recursos trazidos ao STJ. Milhares de pescadores na região questionam na Justiça o pagamento de indenização em decorrência da interrupção da pesca no local.

6/5/2009


Solidariedade passiva

STJ - Pescadora ganha indenização por dano resultante de explosão de navio no Porto de Paranaguá

O STJ condenou a operadora Cattalini Terminais Portuários a pagar indenização por danos materiais e morais a uma pescadora em razão dos danos sofridos com a explosão do navio Vicunã, ocorrido em novembro de 2004, no píer da empresa, no Porto de Paranaguá/PR.

A condenação da empresa se deu em um dos recursos trazidos ao STJ. Milhares de pescadores na região questionam na Justiça o pagamento de indenização em decorrência da interrupção da pesca no local.

A 3ª Turma do STJ fixou indenização por danos materiais em 50% de um total de 100% que caberia também à empresa chilena Sociedad Navieira Ultragás, valor a ser apurado em primeira instância, e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ambas as empresas respondiam pelo acidente. A Ultragás, dona do navio, fez um acordo com os pescadores comprometendo-se a pagar R$ 713,00 de indenização.

A pescadora ingressou no STJ para prosseguir com o pedido de indenização contra a administradora do porto, para que essa pagasse a integralidade do valor remanescente do prejuízo, calculado em cerca de R$ 15 mil. A 3ª Turma decidiu que, na solidariedade passiva, o credor pode exigir de qualquer dos codevedores a dívida comum. Havendo pagamento parcial, todos os codevedores continuam obrigados solidariamente pelo valor remanescente.

No caso em julgamento, porém, a sobrevivência da solidariedade não foi possível por conta do acordo realizado, pois restou como devedora apenas a empresa administradora, que ficou responsável por metade da obrigação de indenizar.

A tese de que a administradora deveria responder pela integralidade do valor remanescente da dívida, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, burla o acordo firmado entre pescadores e a Ultragás, já que a administradora poderia exigir desta a sua cota na obrigação, apesar de, nos termos do acordo, já ter obtido a quitação do débito.

O navio que sofreu a explosão vinha de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, e tinha como destino a cidade de Campana, na Argentina. Ele chegou ao terminal de produtos inflamáveis no Porto de Paranaguá com 14 milhões de litros de metanol.

A empresa Cattalini Terminais Marítimos realizava o desembarque do material, por volta das 19h30, quando ocorreu o acidente. A 3ª Turma do STJ tirou de pauta, no último sai 22, um recurso sobre o mesmo tema (Resp 1095696/PR - clique aqui) por conta da informação de que pescadores teriam feito acordo também com a administradora do porto.

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