"De acordo"
STJ - Adversário político deve pagar indenização de R$ 7,5 mil a deputado Luiz Carlos Hauly
Luiz Carlos Hauly propôs ação de indenização contra Bredossian, então presidente de partido político adversário, em decorrência de sua participação na elaboração e divulgação de panfleto de teor difamatório durante a campanha eleitoral para o cargo de prefeito de Londrina/PR em 1996, na qual era candidato.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido do deputado "condenando o réu [Bredossian] a pagar, a título de indenização por dano moral, o valor equivalente a 800 salários mínimos vigentes na data do seu efetivo pagamento, com a inclusão dos juros legais de mora a contar do evento danoso, ou seja, 27/9/1996".
Na apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná reduziu o valor da indenização para R$ 7,5 mil, com base no artigo 1.533 do Código Civil de 1916. Inconformado, Luiz Carlos Hauly recorreu ao STJ pedindo a majoração da indenização. Afirmou que tal quantia mostra-se irrisória frente ao dano causado à sua honra e à sua imagem de homem público.
O ministro Luís Felipe Salomão destacou que o STJ já julgou outra ação indenizatória envolvendo os mesmos fatos, tendo como réu um dos signatários do panfleto. A questão foi apreciada pela Terceira Turma, que manteve a indenização fixada pelo TJPR em R$ 7,5 mil.
"O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da referida decisão, apreciou as circunstâncias fáticas envolvendo o ato ilícito – idênticas ao do presente feito – reconhecendo a ausência de maior repercussão do evento e, por conseguinte, a inexistência de prejuízos políticos ao recorrente (Hauly). As mesmas conclusões obtidas naquele julgamento, diante da identidade de base fática, valem para o presente caso", afirmou o ministro.
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Processo Relacionado : RESP 536556 - clique aqui.
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