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TST mantém decisão que negou direito a férias extras a cada cinco anos na TCB

A Segunda Turma do TST, em voto relatado pelo ministro Vantuil Abdala, manteve decisão regional que considerou não incorporado ao contrato de trabalho dos funcionários da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB o direito a férias extras a cada cinco anos de serviço. O benefício foi concedido por vários anos, a partir de autorização expressa da diretoria da empresa a seu diretor-superintendente, a quem cabia firmar acordos coletivos de trabalho com o sindicato de classe.

15/4/2009


Benefício

TST mantém decisão que negou direito a férias extras a cada cinco anos em empresa de Brasília

A Segunda Turma do TST, em voto relatado pelo ministro Vantuil Abdala, manteve decisão regional que considerou não incorporado ao contrato de trabalho dos funcionários da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB o direito a férias extras a cada cinco anos de serviço. O benefício foi concedido por vários anos, a partir de autorização expressa da diretoria da empresa a seu diretor-superintendente, a quem cabia firmar acordos coletivos de trabalho com o sindicato de classe.

O TRT da 10ª região acolheu recurso da TCB e reformou a sentença que havia condenado a empresa ao pagamento das férias quinquenais vencidas e a vencer a um ex-empregado. No recurso ao TRT, a defesa da TCB argumentou que a autorização da diretoria que permitiu a concessão do benefício no âmbito da negociação coletiva foi dada em 1979. O direito às férias quinquenais foi renovado desde então até que, em 1998, uma resolução suspendeu todos os benefícios que não estavam previstos na Constituição (clique aqui) e na CLT (clique aqui).

No recurso ao TST, a defesa do empregado postulou a reforma da decisão regional alegando que ele fazia jus às férias quinquenais, uma vez que a empresa concedeu o benefício por longos anos, independente de previsão em acordo coletivo de trabalho. Por esse motivo, as férias qüinqüenais deveriam integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, pois o contrário caracterizaria alteração lesiva e violação a direito adquirido pelo trabalhador.

Ao rejeitar o agravo do trabalhador, o ministro Vantuil Abdala afirmou que não foi demonstrada de que forma a decisão regional teria violado diretamente dispositivo constitucional ou mesmo a jurisprudência do TST. Além disso, o relator verificou que não havia, na decisão regional, informação de que a TCB teria pago as férias especiais por longos anos, independentemente de previsão em acordo coletivo. O que há, afirmou Abdala, é que o benefício foi concedido temporariamente mediante autorização da diretoria da empresa, e foi revogada em 1998, pela mesma diretoria. A decisão da Segunda Turma foi unânime.

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