Benefício
TST mantém decisão que negou direito a férias extras a cada cinco anos em empresa de Brasília
O TRT da 10ª região acolheu recurso da TCB e reformou a sentença que havia condenado a empresa ao pagamento das férias quinquenais vencidas e a vencer a um ex-empregado. No recurso ao TRT, a defesa da TCB argumentou que a autorização da diretoria que permitiu a concessão do benefício no âmbito da negociação coletiva foi dada em 1979. O direito às férias quinquenais foi renovado desde então até que, em 1998, uma resolução suspendeu todos os benefícios que não estavam previstos na Constituição (clique aqui) e na CLT (clique aqui).
No recurso ao TST, a defesa do empregado postulou a reforma da decisão regional alegando que ele fazia jus às férias quinquenais, uma vez que a empresa concedeu o benefício por longos anos, independente de previsão em acordo coletivo de trabalho. Por esse motivo, as férias qüinqüenais deveriam integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, pois o contrário caracterizaria alteração lesiva e violação a direito adquirido pelo trabalhador.
Ao rejeitar o agravo do trabalhador, o ministro Vantuil Abdala afirmou que não foi demonstrada de que forma a decisão regional teria violado diretamente dispositivo constitucional ou mesmo a jurisprudência do TST. Além disso, o relator verificou que não havia, na decisão regional, informação de que a TCB teria pago as férias especiais por longos anos, independentemente de previsão em acordo coletivo. O que há, afirmou Abdala, é que o benefício foi concedido temporariamente mediante autorização da diretoria da empresa, e foi revogada em 1998, pela mesma diretoria. A decisão da Segunda Turma foi unânime.
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Processo : AIRR 113/2007-017-10-40.1 - clique aqui.
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