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OAB consegue liminar que obriga o governo paulista a pagar precatórios

O Conselho Federal da OAB decidiu hoje, 9/3, por unanimidade, em sua sessão plenária, ingressar com ação contra o governo do Estado de São Paulo, para obrigá-lo a reverter em favor dos credores de precatórios alimentares recursos que receberá pela venda do banco Nossa Caixa ao Banco do Brasil, negócio efetuado pelo valor de R$ 5,38 bilhões.

9/3/2009


Precatórios

OAB consegue liminar que obriga o governo paulista a pagar precatórios

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, anunciou que a juíza da 20ª vara Federal de São Paulo, Fernanda Souza Hutvler, concedeu liminar obrigando o governo do Estado de São Paulo a pagar aos credores de precatórios alimentares com recursos que receberá pela venda do banco Nossa Caixa ao Banco do Brasil. Cezar Britto afirmou que "a decisão é histórica porque, simultaneamente, combate o calote da dívida pública e restabelece a dignidade do Poder Judiciário, constantemente desrespeitado pelos governadores brasileiros que se recusam a cumprir as suas decisões".

A ação civil pública, assinada pelo presidente nacional da OAB, deu entrada na tarde desta do dia 9/3 na Justiça Federal de São Paulo. O Estado de São Paulo deve cerca de R$ 20 bilhões em precatórios e a venda do banco Nossa Caixa foi estimada no valor de R$ 5,38 bilhões.

A liminar concedida pela juíza permite a transferência desses recursos obtidos na transação para o pagamento de precatórios. A primeira das 18 parcelas que o Banco do Brasil pagará ao governo de São Paulo pela venda da Nossa Caixa no valor de R$ 299,2 milhões vencerá amanhã, dia 10.

"Venda do Banco Nossa Caixa S.A. para o Banco do Brasil

Propositura de Ação Civil Pública, com pedido de liminar

O drama da inadimplência pública no pagamento das ordens judiciais (os chamados precatórios) está num momento agudo: o estoque conhecido do calote, em todo o Brasil, incluindo União, Estados e Municípios, seguramente supera os R$ 100 bilhões. Isto, sem incluir a dívida pública em gestação, outro tema de extrema importância, e que será objeto de relatório ao Conselho oportunamente.

O desprezo ao Judiciário, a violência contra os direitos humanos de aposentados, pensionistas e desapropriados, o emperramento da Justiça, constituem patologias culturais crônicas, que exigem uma mudança dramática de paradigma.

O Senado Federal examina no momento a famigerada PEC 12, já consagrada como a PEC do calote, onde são considerados limites anuais ao cumprimento de ordens judiciais, e precatórios seriam leiloados para um único comprador, o próprio devedor, numa operação de confisco proibida pela Constituição. Quem estiver mais desesperado e aceitar receber menos, receberia primeiro...

Pergunta-se porque os empréstimos e juros dos Bancos são corretamente pagos pelos entes públicos em suas datas, sem recurso ao Judiciário, sem descontos, e as ordens judiciais de pagamento teriam que ser represadas e ainda objeto de descontos arbitrários...

A nossa OAB tem liderado de maneira ativa e prática a luta contra o calote oficial, com uma agenda propositiva e objetiva, incluindo a possibilidade de dedução do pagamento de precatórios com juros pagos mensalmente ao Governo Federal, compensação de impostos com precatórios, sua utilização no pagamento de contribuições previdenciárias, prestações da casa própria, empréstimos consignados, e por aí vai.

Uma batalha crítica é a da comunicação: precisamos dar visibilidade à sociedade, ao Congresso, à mídia em geral, da dimensão do problema, sua sensibilidade e, como já dissemos, das alternativas para solução.

Temos reafirmado sempre que hoje o Governo não cumpre ordens judiciais de pagamento e muitas ordens de reintegração de posse. Amanhã, serão ordens de habeas corpus, p. exemplo.

Precisamos acabar com estes atalhos para o autoritarismo e auto-suficiência do Poder Executivo.

Surge, agora, um caso emblemático, cujo encaminhamento poderá significar um marco decisivo nesta guerra sem tréguas em defesa da cidadania e do Direito.

Como é do conhecimento geral, o Estado de São Paulo vendeu ao Banco do Brasil o Banco Nossa Caixa S.A., pelo valor de R$ 5,386 bilhões, a serem pagos em 18 parcelas mensais de R$ 299,25 milhões, a primeira no próximo dia 10 de março, amanhã, 3ª. Feira.

Muito bem.

O Estado de São Paulo tem hoje uma dívida consolidada de precatórios judiciais vencidos e não pagos superior a R$ 16 bilhões, sendo mais de R$ 12 bilhões o total em atraso dos débitos de natureza alimentícia. Ainda não foi pago o orçamento de 1.998, ou seja, temos mais de 10 exercícios de inadimplência, apesar de a administração paulista alardear contas em ordem.

O Governo paulista previu em seu orçamento de 2009 investimentos de mais de R$ 18 bilhões, e os jornais publicaram declarações oficiais, de que o Estado investirá R$ 45 bilhões até 2.010.A idéia é investir mais que o PAC, do governo federal.

Ocorre que nenhum projeto está previsto para o pagamento dos precatórios alimentares em atraso, o que constitui aberração jurídica e humanitária, violando direitos fundamentais previstos na Constituição.

Existem hoje aproximadamente quinhentos (500) mil credores de precatórios alimentares, na maioria aposentados e pensionistas, que se encontram na fila aproximadamente há 10 anos, muitos constituindo dívidas ou pagando juros para o Banco Nossa Caixa S.A.! Mais de 50.000 credores já faleceram sem receber seus créditos. Um mercado cinzento e predatório se estabelece para compra e venda desses precatórios.

Impõe-se, neste cenário, e com a maior urgência, a propositura imediata de ação civil pública, com pedido de liminar, para que esses recursos provenientes da venda do Banco Nossa Caixa ao Banco do Brasil sejam destinados exclusivamente ao pagamento de precatórios de natureza alimentícia, que deverão ser transferidos aos tribunais com jurisdição no Estado de São Paulo (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho da 15.a Região - Campinas, SP e Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região - São Paulo/SP) na proporção dos créditos alimentares requisitados e pendentes de pagamento, a fim de que seus Presidentes determinem a realização dos pagamentos aos credores, segundo as possibilidades do crédito que receberem, observada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios."

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