CPP
Comissão criada para preparar o anteprojeto do novo CCP volta a se reunir em fevereiro
A comissão externa foi instalada em 9 de julho pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, atendendo a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB/ES). Em discurso durante a cerimônia de instalação da comissão, Casagrande disse ser necessária a elaboração de um novo Código de Processo Penal porque o vigente ainda apresenta características de regimes totalitários e do ideário fascista. Ele lembrou que o caráter democrático dos princípios constitucionais colide com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), em vigor há mais de seis décadas, assim como tornou obsoletos muitos dos dispositivos do código.
O grupo é coordenado pelo ministro do STJ Hamilton Carvalhido e os integrantes se encontram mensalmente, na maioria das vezes, em reunião de trabalho realizada de forma fechada. Composta por nove juristas nomeados pelo presidente do Senado, o colegiado iniciou os trabalhos com o prazo de 180 dias para apresentar um anteprojeto de CPP. Esse prazo foi prorrogado no início de dezembro para que haja tempo de o texto produzido pelos juristas ser discutido em audiências públicas e receber sugestões e aperfeiçoamento.
Integram também a comissão externa o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da USP Antônio Magalhães Gomes Filho; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da UFPR Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - ADPF, Sandro Torres Avelar; e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.
Desde que começou suas atividades, a comissão vem recebendo contribuições ao novo texto do CPP, por meio do site (clique aqui). Segundo o consultor legislativo Fabiano Augusto Martins Silveira, que integra o colegiado, a comissão já recebeu cerca de 200 sugestões de magistrados, de integrantes do meio acadêmico, bem como de cidadãos de diversas atividades. O texto final do anteprojeto será examinado pelos senadores, que, a partir dele, formularão um projeto para reformular o Código de Processo Penal.
Debates
Nas reuniões realizadas pela comissão, os juristas defenderam, entre outros temas, a extinção da prisão especial para pessoas que possuam diploma de nível superior. Segundo Fabiano Silveira, a maioria dos membros do colegiado concorda que não há justificativa constitucional para que os detentores de diploma universitário tenham esse direito. No entanto, a comissão pretende preservar a prisão especial para casos de prisão de autoridades - uma vez que se trata de preservação do cargo, e não de uma pessoa - bem como de integrantes de órgão de segurança pública.
Os juristas também discutiram a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada. O colegiado defende a obrigatoriedade de reexame periódico da decisão judicial a fim de que seja observado se ainda existem os motivos que justificaram a prisão do acusado. Os integrantes da comissão defendem, por exemplo, que sejam oferecidas alternativas à decisão do juiz, como recolhimento domiciliar, suspensão de função pública ou atividade econômica, proibição de freqüentar determinados lugares, entre outros. Atualmente, o magistrado só dispõe, como medidas cautelares, da prisão preventiva, da fiança ou da liberdade provisória sem fiança mediante comparecimento a todos os atos do processo.
A instituição da figura do juiz de garantias foi outro tema também debatido pela comissão. Esse magistrado, de acordo com a proposta, participaria da fase de investigação e não seria responsável pela causa e pela sentença. Na opinião de Fabiano Silveira, o juiz da causa poderia decidir com maior imparcialidade, já que não participaria da fase de investigação. O consultor explicou que, de acordo com o atual CPP, o juiz que acompanhou o inquérito também oferece a decisão.
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