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STF nega reconsideração sobre remoção de magistrados no RJ

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF, negou pedido de reconsideração e manteve decisão dada por ele para autorizar o TJ/RJ a exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um magistrado na mesma entrância como requisito para a remoção desses juízes.

24/12/2008


Negado

STF nega reconsideração sobre remoção de magistrados no RJ

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF, negou pedido de reconsideração e manteve decisão dada por ele para autorizar o TJ/RJ a exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um magistrado na mesma entrância como requisito para a remoção desses juízes.

A decisão foi dada no MS 27704 impetrado no STF contra decisão do CNJ que havia suspendido a possibilidade dessa exigência. Com isso, 17 cargos de magistrados ficaram vagos na capital do Rio de Janeiro, em Niterói e em Petrópolis. O TJ/RJ recorreu por entender que houve intervenção do CNJ em tema que cabe ao próprio tribunal decidir.

Na ocasião, o ministro Menezes Direito lembrou que o CNJ é um órgão administrativo e que não existe "expressa previsão legal" que o autorize a conceder medidas liminares, "instrumentos próprios da função jurisdicional".

Em decorrência dessa decisão, Jorge Jansen Counago Novelle entrou com um recurso pedindo que o ministro reconsiderasse sua decisão, uma vez que o presidente do TJ/RJ não teria legitimidade para propor o mandado de segurança. Outro argumento usado foi o de que o STF não poderia converter-se em instância ordinária de revisão das decisões tomadas pelo CNJ.

O ministro Menezes Direito negou o pedido e manteve a decisão destacando que o artigo 102 da Constituição Federal atribui ao STF a competência para processar e julgar as ações contra o CNJ, "sendo admissível, assim, o mandado de segurança".

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