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Decisão

Leia decisão do TJ/RS

14/10/2004

 

Decisão

 

 

Leia abaixo decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, publicada no site do Tribunal no dia 11/10.

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Falta de aviso de inscrição em cadastro restritivo de crédito a quem já tem outros registros, não gera dano moral

 

A norma do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor visa oportunizar à parte o equacionamento de seu débito. Se já consta cadastrada como inadimplente por outros débitos, inexiste, em decorrência do novo cadastramento, mesmo que sem prévia notificação, dano moral a ser indenizado. Esse foi o entendimento da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça para, de forma unânime, negar provimento ao apelo interposto por cliente contra o Banco do Brasil S. A e a Serasa Centralização de Serviços dos Bancos S/A.

 

A apelante promoveu ação de reparação de dano moral contra as instituições, alegando ter efetuado relações negociais com o Banco e, no início de 2001, ter sofrido restrições creditícias porque fora listada, junto ao serviço de cadastro restritivo de crédito. Invocou o art. 43 do CDC, que obriga a comunicação ao consumidor de qualquer inscrição negativa do seu nome, e acusou a instituição financeira de intuito de coação e constrangimento, pois não a acionou extra ou judicialmente, o que configura atitude ilegal.

 

Segundo o relator do processo, Desembargador José Francisco Pellegrini, embora se verifique nos autos que não há prova clara da prévia notificação da anotação efetuada pelos apelados, percebe-se que antes dessa inscrição o nome da apelante já se encontrava registrado nos órgãos da Serasa em razão de outras dívidas não pagas. Dessa forma, o cadastramento feito pelos apelados já encontrou consumada a situação de inadimplente da apelante e, se isso somava contra sua honra pessoal, em nada o novo cadastramento a prejudicou.

 

O relator apontou ainda que a indenização por dano moral ocorre quando uma das partes causa à outra injusto desgosto psicológico, diminuindo seu patrimônio moral. “Tenho que não é o que aqui ocorre. Nossa Câmara tem procurado alinhar seus julgamentos sem perder de vista o indispensável equilíbrio entre a parte mais forte e a mais fraca da relação. Acredito, contudo, não deva ser incentivada a indústria de indenizações, sobretudo de parte de maus pagadores.”

 

O voto foi acompanhado pelo Desembargador Guinther Spode e pela Juíza-Convocada ao TJ, Catarina Rita Krieger Martins, em sessão de julgamento ocorrida em 5/10.

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