Recesso
TJ/RS gaúcho regula suspensão de prazos no fim do ano
No período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, exceto as consideradas urgentes ou relativas a processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. Será permitida aos advogados vista dos processos em cartório ou nas Secretarias do TJ, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.
Leilões e praças já designados serão mantidos e os oficiais de Justiça poderão cumprir mandados e citações. Os cartórios e secretarias poderão expedir notas de expediente. Também será dada a liberação e respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico de despachos e decisões, sentenças e acórdãos que os magistrados prolatarem no referido período, devendo o cartório ou a Secretaria observar, no período, a suspensão dos prazos.
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